Ozonioterapia: Conselhos Regionais de Saúde do AM defendem utilização da técnica como complementar
No Amazonas, os Conselhos Regionais de Farmácia e de Odontologia defendem que o uso da técnica é importante para a melhora da oxidação dos tecidos, por exemplo
O uso da terapia com ozônio, a chamada ozonioterapia, está autorizado como tratamento complementar, conforme a Lei (14.648/2023) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (7). No Amazonas, os Conselhos Regionais de Farmácia e de Odontologia defendem que o uso da técnica é importante para a melhora da oxidação dos tecidos, por exemplo.
Com a nova legislação, está estabelecido que a ozonioterapia é um procedimento de caráter complementar e deve ser feito somente por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional.
“O Conselho de Farmácia entende que a ozonioterapia é considerada fundamental para dar continuidade aos tratamentos existentes, de acordo com cada necessidade do paciente”, afirmou a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas (CRF-AM), Luana Santana.
Segundo ela, o uso da técnica por farmacêuticos já era autorizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com a Resolução n° 685/2020, que reconhece a atuação do profissional na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa.
“Hoje, a ozonioterapia é indicada no auxílio do tratamento de feridas, como por exemplo o pé diabético, onde somente o antibiótico ou o controle da glicemia não são suficientes. Ela também é utilizada nos hospitais, com o acompanhamento de farmacêuticos, em casos de feridas decorrentes de queimaduras de terceiro grau com exposição do osso, por exemplo”.
Outra exigência da norma é que a técnica somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência reguladora ratificou, nesta terça-feira (8), que os equipamentos que utilizam a ozonioterapia, aprovados por ela, somente possuem indicações de uso para tratamento da cárie; periodontia; endodontia; cirurgia odontológica, além da aplicação estética para auxílio à limpeza e assepsia de pele, conforme nota técnica publicada em dezembro de 2022.
O cirurgião dentista, Raphael Carvalho, também destaca que o tratamento complementar já era regulado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução nº 166/2015. De acordo com ele, a terapia oferece inúmeros benefícios para pacientes de periodontia, por exemplo.
“Com sua ação oxidante, o ozônio ajuda na redução do número de bactérias nas superfícies dos dentes e gengivas, o que auxilia no tratamento da gengivite e periodontite, que são doenças inflamatórias e infecciosas que afetam as gengivas e os tecidos ósseos que sustentam”, destacou o médico e membro do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amazonas (CRO-AM), que aponta outros benefícios.
“Na endodontia, a ozonioterapia é utilizada para potencializar a fase da limpeza do sistema de canais radiculares, ou seja, potencializa a redução de microrganismos durante o tratamento endodôntico”, disse ainda.
Outros posicionamentos
Questionado pela reportagem, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM-AM) apenas afirmou que a sanção não contradiz a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define a técnica como prática experimental no país.
“A sanção da Lei nº 14.648/23, pela Presidência da República, não contradiz os termos da Resolução nº 2.181/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que continua em vigor, sendo que a autarquia mantém um grupo de trabalho específico que avalia a eficácia e a segurança do uso da ozonioterapia”, afirmou o CRM-AM.
Para a Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), a Lei respalda os profissionais de saúde para que possam atuar com a ozonioterapia. “Eu acho interessante essa edição da Lei porque dá um respaldo para os profissionais avançarem nesses estudos. Eu avalio como positiva porque foi autorizada como procedimento complementar, não é um procedimento exclusivo para determinadas patologias”, disse o presidente da Comissão, advogado Heládio Gomes.
Critérios de utilização da ozonioterapia, conforme Anvisa
A lei que autoriza o tratamento foi sancionada pelo presidente Lula na última segunda-feira (7). Após a publicação do texto no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado reiterando os equipamentos aprovados junto à Agência.
A nota também informou que para outras indicações médicas no Brasil ainda não foram comprovadas evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Apesar disso, novos empregos da técnica poderão ser aprovados pela agência.
“Apesar de não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados pela Anvisa para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança”, completou a Anvisa. A ozonioterapia aplica uma mistura gasosa de ozônio e oxigênio, nos pacientes e pode ser introduzido por meios local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal.