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Serafim questiona como Estado e Aleam irão proceder com demissões de suplementaristas

O deputado questionou o que fazer com os servidores que dependem do serviço público e estão há mais de 20 anos atuando no estado. "Tem que ser uma solução negociada, estudada, dialogada"

Publicado em 16/09/2021 às 20h36 · Atualizado em 09/03/2022 às 00h29
Serafim questiona como Estado e Aleam irão proceder com demissões de suplementaristas
Foto: Divulgação

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado Serafim Correa (PSB) discutiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou ao Governo do Estado, Tribunal de Contas (TCE-AM); Tribunal de Justiça (TJ-AM) e à prórpia Aleam que procedam à exoneração dos servidores temporários que atuam no estado há 20 anos, negando o provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Poder Executivo, Legislativo e MP-AM, em 2014.

O deputado questionou o que fazer com os servidores que dependem do serviço público e estão há mais de 20 anos atuando no estado. “Tem que ser uma solução negociada, estudada, dialogada. Eu falo pelos suplementaristas daqui porque eles carregam a Assembleia nas costas. Minha sugestão é que a Aleam realize ingestões junto ao TCE e ao governo do Estado para se ter uma reunião para tentar encontrar uma solução, porque isso aqui está se dando independente dapublicação do acórdão”, disse o deputado.

Serafim disse que a situação não é igual para todos. “Tem funcionários que têm direito de se aposentar. E aí eles vão se aposentar pela Amazonprev ou pelo INSS? O critério a ser aplicado pela Assembleia é o mesmo que o Tribunal de Contas vai aplicar para seus funcionários? Quer dizer, temos que ver tudo isso”, disse Serafim.

Em 2011, o TJ-AM julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que tornou inconstitucional a Lei 2.624/2000, proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela Aleam, que transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários, a partir da Constituição do Estado. Agora, o relator do processo no STF, ministro Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a inconstitucionalidade da Lei 2.624/2000, resultando na demissão dos servidores

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