Manaus dom, 18 out
A Crítica
Geral

Ação da ACA deve ser rejeitada

Publicado em 04/03/2022 às 11h07 · Atualizado em 13/03/2022 às 19h01
Ação da ACA deve ser rejeitada

Juristas ouvidos pela coluna  apontam que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  apresentada pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) no  STF  contra o decreto federal que afeta a competitividade da ZFM deve ser rejeitada por falta de legitimidade para propor tal tipo de ação. De acordo com o Artigo 20 da Lei 9882/99, que regulamenta as ADPFs, só podem ingressar com ações deste tipo aqueles que são legitimados para apresentar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs).

Inviável – Ou seja, a Associação Comercial do Amazonas, como o próprio nome já diz, é uma entidade de classe local, e não de âmbito nacional, o que inviabilizaria tal ação por parte da entidade, segundo três especialistas ouvidos pelo SIM E NÃO.

A ação – A ACA acionou o STF na última terça-feira, com uma ADPF para tentar derrubar o decreto do Governo Federal que reduz, de forma linear, a alíquota do IPI para a indústria nacional. O argumento utilizado foi que, embora não altere o artigo da Constituição Federal que abrange a Zona Franca de Manaus, o decreto , na prática, retira benefícios assegurados até 2073 pela própria Constituição.

PDL  –  Assim como deputado Marcelo Ramos (PSD/AM), o  deputado federal Zé Ricardo (PT/AM) também apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Decreto Presencial, impedindo maiores prejuízos à ZFM.

Grave – Para Zé, essa medida é ainda muito mais grave para o Amazonas, uma vez que, além dos impactos na arrecadação do Estado e dos Municípios, fere gravemente o principal incentivo do modelo de desenvolvimento: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que, consequentemente, atingirá o Polo Industrial de Manaus (PIM).

Machismo? –  Depois de ter postado fotos e stories  em uma festa de Carnaval, a deputada estadual Joana Darc (PL) foi duramente atacada nas redes sociais, com xingamentos, após um site – que não é assinado por jornalistas – publicar uma matéria dizendo que ela estava “na festa,  desrespeitando decreto governamental”.

Processo –  Joana  respondeu as ofensas e disse que estava em uma festa autorizada, acompanhada de amigos e do marido. Ela prometeu, ainda, processar judicialmente as pessoas que estivessem a caluniando. “Uma mulher e mãe não pode sair para se divertir? Eu não desrespeitei decreto e estou vacinada com todas as doses”, disparou.   

Presenciais –  O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) se antecipou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retomou, desde ontem, as atividades  integrais de modo presencial na Corte, tanto na capital quanto no interior, inclusive com audiências sendo realizadas presencialmente.

Vacina obrigatória –  A portaria assinada pelo presidente do TRE-AM, Wellington de Araújo, diz ainda que os servidores e as servidoras que deixaram de cumprir o disposto na Portaria TRE/AM n.º 93/2022, que determina a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, terão seu cadastro excluído do registro do ponto biométrico, até ulterior deliberação.

No TSE – Já o TSE aprovou o retorno gradual das atividades presencial a partir da próxima segunda-feira., no mesmo formato fixado pelo Supremo Tribunal Federal. A princípio, a corte eleitoral funcionará em sistema híbrido. As sessões de julgamento, às terças-feiras (às 19h) e quintas-feiras (às 10h) serão sempre presenciais, mas facultarão aos ministros participarem de modo remoto, por videoconferência.

Leia também

Voltar para Geral