Manaus sáb, 7 nov
A Crítica
Esportes

TJD-AM absolve Rio Negro, Nacional e Penarol da acusação de irregularidade

A votação dos auditores do tribunal terminou empatada em 4 a 4 e o voto de Minerva foi dado pelo presidente do Tribunal, Edson Rosas

Publicado em 17/05/2017 às 00h47 · Atualizado em 11/03/2022 às 17h13
TJD-AM absolve Rio Negro, Nacional e Penarol da acusação de irregularidade

Nacional, Rio Negro e Penarol foram absolvidos da acusação de utilizarem jogadores irregulares. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) na noite desta terça-feira (16). A votação dos auditores do tribunal terminou empatada em 4 a 4 e o voto de Minerva foi dado pelo presidente do Tribunal, Edson Rosas, que votou a favor da absolvição dos clubes.

As semifinais do Campeonato Amazonense serão entre Nacional x Princesa do Solimões, Fast x Manaus. As datas devem ser definidas até o fim da semana.

O julgamento

O procurador geral do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AM), Edson Massulo, relatou que se debruçou sobre o processo e chegou a pedir consultoria à CBF e decidiu por manter a decisão de punir as equipes.

Em seguida, os advogados de Penarol, Rio Negro e Nacional usaram o argumento que os clubes encaminharam os registros em prazo hábil e que a CBF é responsável pela publicação. Já a acusação, feita por Princesa e Fast disse que no regulamento estava que só poderia jogar atletas publicados no BID e que os clubes participaram da elaboração do regulamento, portanto tinham conhecimento das normas.

A votação dos auditores terminou empatada em 4 a 4 e o voto de Minerva foi dado pelo advogado Edson Rosas, que deixou claro a lisura do Tribunal para decidir a respeito do caso.

Relembre o caso

Fast Clube e São Raimundo denunciaram Penarol, Rio Negro e Nacional por utilização de jogadores e irregulares no returno do Campeonato Amazonense. A denuncia foi feita com base no Artigo 5° do Regulamento do Campeonato Amazonense – que diz que os jogadores devem aparecer no BID 24h antes do início do returno – e do Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – que prevê punição às equipes que utilizarem jogadores irregulares.

O primeiro julgamento aconteceu no dia 3 de maio e os clubes, por unanimidade, foram absolvidos da decisão.

Seis dias depois, no dia 9, a segunda comissão disciplinar do tribunal se reuniu para julgar novamente o caso, desta vez em denuncia feita pelo Princesa do Solimões e foram punidos. O Nacional perdeu 20 pontos e o Rio Negro sete. Porém, um efeito suspensivo devolveu os pontos das equipes até o julgamento do Pleno.