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A Crítica
Política

Plenário do TRE-AM deve decidir migração do tempo de propaganda do PROS

Nesta segunda-feira (22), o desembargador Kon Tsih Wang invalidou a nominata de candidatos do Pros do 11 de agosto que excluía a candidatura de José Melo à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM)

Publicado em 22/08/2022 às 20h02 · Atualizado em 23/08/2022 às 17h33
Plenário do TRE-AM deve decidir migração do tempo de propaganda do PROS

Depois que desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiram decisões divergentes sobre atos do Pros que influenciam a migração do tempo da propaganda eleitoral gratuita da sigla, o plenário da Corte deverá se reunir para decidir a questão. 

Nesta segunda-feira (22), o desembargador Kon Tsih Wang invalidou a nominata de candidatos do Pros do 11 de agosto que excluía a candidatura de José Melo à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

O Pros está envolvido em uma batalha judicial protagonizada por Amazonino Mendes (Cidadania) e Henrique Oliveira (Podemos) pela presença da sigla na coligação majoritária deles, o que renderá mais tempo de televisão para o candidato que conseguir o apoio da agremiação. 

Kon decidiu que a presidência estadual do Pros, comandada por Edward Malta de Oliveira, realizou convenção partidária no dia 11 de agosto apenas para cancelar nominata confirmada pela convenção da sigla no dia 5 agosto, que optou por lançar Melo deputado estadual.

No entendimento do magistrado, o ato de Edward Malta, que lidera uma ala ligada a Henrique, é inválido, porque a lista de candidatos sem o nome de Melo foi cunhada depois do prazo legal para a realização de convenções partidárias, que venceu no dia 5 de agosto.

Já a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, vice-presidente do TRE-AM,  provocada pela federação PSDB/Cidadania, divergiu e entendeu que todos os atos de Edward Malta são válidos “prestigiando a autonomia partidária erigida em nível constitucional”. 

Na decisão, a desembargadora relata que a ala ligada a Amazonino Mendes comandada por Osvaldo Cardoso Neto ao ser provocada a apresentar elementos que comprovam que ele é o legítimo representante da sigla, “nada inovou nos autos”.

Entretanto, Malta apresentou documentos comprobatórios de que é o representante legítimo da sigla no Amazonas, bem como mostrou resolução do presidente nacional do Pros tornando nulos e ineficazes os atos deliberativos de Osvaldo Cardoso, inclusive a lista de candidatos que continha candidatura de Melo. 

O professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Leland Ribeiro explica que nestes casos o plenário do TRE-AM costuma ser acionado pelas partes envolvidas para se manifestar.

“As duas liminares estão valendo. O tribunal pleno é que vai decidir qual vai manter através de um embargo de declaração. 

Não há prazo para o pleno se reunir. Sessões plenárias são realizadas diariamente. O plenário tem nove magistrados e é considerada a última instância local. A próxima e última instância é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).