STF absolve deputado Alfredo Nascimento da acusação de falsidade ideológica
Por unanimidade, colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido por omitir R$ 15 mil da prestação de campanha em 2006
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem, terça-feira (13), o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) da acusação de falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006.
De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado Alfredo Nascimento deixou de declarar em prestação de contas na Justiça Eleitoral cerca de R$ 15 mil em despesas com cartazes e banners. Ao julgarem a denúncia, os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal.
Durante a tramitação do processo eleitoral, a defesa do deputado federal pelo Amazonas alegou que o parlamentar não tinha conhecimento sobre os gastos e, por isso, não poderia declará-los. Nas redes sociais, Alfredo Nascimento divulgou notícias da decisão de absolvição e comemorou resultado.