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A Crítica
Opinião

Agosto Lilás e as mulheres PcD

A violência contra mulheres e meninas com deficiência não só é um subconjunto da violência baseada no gênero, como também é uma categoria intersetorial relacionada com a violência baseada no gênero e na deficiência

Publicado em 26/08/2021 às 13h22 · Atualizado em 24/03/2022 às 22h49
Agosto Lilás e as mulheres PcD

A violência contra mulheres é um crime e uma violação de direitos que ocorrem repetidas vezes na vida de um grande número de mulheres ao redor do mundo. Embora os tipos de violência praticados possam diferir dependendo da cultura e situação socioeconômica, há aspectos dessa violência que são universais. A violência baseada no gênero tem raízes na falta de igualdade entre homens e mulheres, e essa violência ocorre com frequência nos lares, dentro do seio familiar.

A tolerância da sociedade para com a violência baseada no gênero e a privacidade do ato violento quando praticado dentro de casa fazem com que essa violência se torne invisível ou difícil de ser detectada. Embora mulheres com deficiência sejam vítimas das mesmas formas de violência cometidas contra as demais mulheres, algumas formas de violência contra mulheres com deficiência não têm sido vistas como violência baseada no gênero; isto por causa da intensa discriminação baseada na deficiência. Porém, a incidência de maus-tratos e abuso contra mulheres com deficiência excede de longe aquela que atinge mulheres sem deficiência. Além disso, os dados disponíveis, apesar de escassos, também mostram que o índice de violência contra mulheres com deficiência é mais alto do que contra homens com deficiência.

A violência contra mulheres e meninas com deficiência não só é um subconjunto da violência baseada no gênero, como também é uma categoria intersetorial relacionada com a violência baseada no gênero e na deficiência. A confluência destes dois fatores resulta em um risco extremamente alto contra mulheres com deficiência

De acordo com dados da ONG Essas Mulheres, as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) sofridas por pessoas com deficiência. Sabe-se que as mulheres com deficiência sofrem 3x mais violências do que as mulheres sem deficiência – e a Lei nº 13.836/2019 traz a garantia de que os registros nos BOs servirão para consolidar estatísticas locais para o mapeamento das mulheres com deficiência vítimas de violência e para embasarem a formulação de políticas públicas que alcancem essa parcela da população.

Em 2018, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) registrou 46.510 casos de violência contra a mulher. Destes, 8,5% são de mulheres com deficiência. Segundo o Ministério da Saúde, no mesmo ano, 117.669 mulheres vítimas de violência doméstica foram atendidas em todo o país. Deste total, 6% aparecem no registro com alguma deficiência. O Atlas da Violência 2018 mostrou que, de 22.918 casos de estupro, 10,3% são de pessoas com deficiência. Entre os casos de estupro coletivo, 12,2% das vítimas tinham algum tipo de deficiência.

A violência contra mulheres com deficiência é parte da questão maior que envolve a violência contra pessoas com deficiência em geral e inclui a violência cometida com força física, compulsão legal, coerção econômica, intimidação, manipulação psicológica, fraude e desinformação, e na qual a falta de consentimento livre e informado é um indispensável componente analítico. A violência pode incluir omissões, tais como negligência deliberada ou falta de respeito, assim como excessos que machucam a integridade do corpo e/ou da mente de uma pessoa.

Quando pensamos friamente no porquê essa incidência tão alta entre as mulheres PcDs é possível encontrar algumas respostas e todas ela se baseiam em capacitismo e falta de acessibilidade no serviço público em geral. Agressores muitas vezes tem a impressão que uma Pessoa com Deficiência não vai conseguir de defender ou apresentar resistência além da dificuldade de expressar para outros o que aconteceu se tornando vítimas silenciosas e infelizmente, se pensarmos nas limitações de acesso à canais de comunicação acessível esse pensamento faz muito sentido.

Uma mulher surda ou com deficiência auditiva severa precisa do acompanhamento de uma interprete de LIBRAS para colher seu depoimento, uma mulher ou menina com deficiência intelectual precisa do acompanhamento e atenção de profissionais da saúde para detectarem o ocorrido e essa é uma barreira ainda muito forte no nosso país.

Além de as mulheres com deficiência enfrentarem as mesmas barreiras que qualquer outra mulher enfrenta para fugir da violência ou acabar com ela (tais como: dependência emocional e financeira em relação ao abusador, repugnância à possibilidade de serem estigmatizadas, preocupação por serem mães que criam filho sozinhas, receio de perderem contato com filhos, preocupação quanto a não serem acreditadas ou ajudadas se elas denunciarem abuso, relutância em tomar alguma atitude que possa aumentar a violência), as mulheres com deficiência se defrontam com barreiras adicionais. Por exemplo, a falta de comunicação em formatos acessíveis torna mais difícil para as mulheres com deficiência a obtenção de informações sobre serviços disponíveis e mais difícil a comunicação com abrigos e outros serviços que possam estar disponíveis para intervir no interesse delas. Além do mais, profissionais de serviços não possuem habilidades ou recursos – tais como, interpretação em língua de sinais e materiais em braile – para se comunicar com mulheres que tenham deficiência auditiva ou visual. E a inacessibilidade dos transportes é um obstáculo que impede estas mulheres de usar tais serviços e/ou de fugir do abuso. A sensação é de que o mundo está contra você e não foi feito para lhe proteger ou acolher.

A Lei Maria da Penha, que criminalizou a violência doméstica e familiar contra mulheres, existe desde 2006, mas foi somente em junho de 2019, por meio da Lei nº 13.836/2019, que se tornou obrigatório informar sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência nos casos de violência doméstica – o que pode agravar a pena do agressor.

Campanhas e informes voltados para a prevenção da violência de gênero precisam ser acessível e incluir mulheres PcD desde sua concepção até o público alvo para poderem ser plurais, inclusivas e eficientes no seu propósito de conter e punir a violência.

Vou compartilhar aqui dois materiais que acredito serem de muita importância tanto o conhecimento quanto a divulgação:

O site “pcdlegal.com.br” disponibiliza, em LIBRAS com áudio e legendas, todo o conteúdo da Lei Maria da Penha. Acesse: http://www.pcdlegal.com.br/leimariadapenha/libras-mobile/ Documentário “Silenciadas: em busca de uma voz” Direção: Flavia Pieretti Cardoso Roteiro: Ana Paula Cardoso Um documentário que tem como propósito "dar voz" e visibilidade às mulheres com deficiência sobreviventes de violência de gênero, em uma sociedade onde são silenciadas e excluídas. https://m.youtube.com/watch?v=xa9moW4WawY&feature=youtu.be

Não se cale.

Não à violência de gênero! Denuncie, ligue 100!

Por Nancy Segadilha – Advogada e PcD