Fim da escala 6×1: entenda prazos e regras da nova jornada
Mudança constitucional estabelece modelo 5x2 e reduz carga horária sem corte salarial, exigindo adaptação das empresas.
A mudança na Constituição Federal que extingue a escala 6×1 no Brasil determina a adoção obrigatória do regime de trabalho 5×2, garantindo dois dias de folga semanal remunerada aos trabalhadores. As empresas contam com um prazo de adaptação de 60 dias a contar da promulgação para reorganizar escalas e fluxos operacionais até a entrada plena em vigor das novas determinações.
O novo modelo estabelece uma redução escalonada da jornada máxima semanal de trabalho. O limite cairá de 44 para 42 horas no primeiro marco temporal e, após um intervalo de 14 meses, passará em definitivo para 40 horas semanais. A legislação veda de forma expressa qualquer tipo de redução nos salários em decorrência da diminuição da carga horária.
Regras de escala e organização das folgas
As duas folgas semanais previstas na nova regulamentação não precisam ocorrer obrigatoriamente em dias consecutivos ou nos fins de semana. Conforme explica o advogado trabalhista João Lucas Vieira, o direito de determinar os dias de descanso permanece com a empresa, desde que seja respeitada a proporção de no máximo cinco dias trabalhados para dois de folga.
Em setores que operam aos sábados e domingos, como o comércio e a área de serviços e alimentação, os descansos podem ser distribuídos em dias úteis ao longo da semana. Regimes diferenciados ou alterações temporárias de jornada só terão validade jurídica quando formalizados por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo proibida a negociação individual para esse fim.
Impactos em faltas e penalidades para empresas
A instituição de duas folgas semanais também altera o cálculo das faltas não justificadas. O empregado que se ausentar do serviço sem justificativa legal poderá ter descontado o dia da ausência somado a dois Descansos Semanais Remunerados (DSRs), resultando na perda de até três dias de salário na semana — número que pode ser ampliado caso haja feriados no período.
Os estabelecimentos que não se adequarem às novas regras de carga horária e concessão de folgas ficam sujeitos a fiscalizações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho. O descumprimento continuado da legislação também possibilita que os trabalhadores ingressem com ações judiciais de rescisão indireta do contrato de trabalho.