Especialista amazonense explica como regularizar CPF bloqueado por não declaração do IR
As penalidades atribuídas ao contribuinte que, obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) e não entregar até o prazo estabelecido, vão desde multa a bloqueio do CPF
A CRÍTICA conversou com o advogado especialista em Direito Tributário, Ricardo Hübner, sobre como pessoas que não declararam o Imposto de Renda podem regularizar o CPF bloqueado ou com pendências
As penalidades atribuídas ao contribuinte que, obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) e não entregar até o prazo estabelecido, vão desde multa a bloqueio do CPF. A boa notícia é que em caso de pendências com a Receita Federal, a situação pode ser regularizada. A equipe de reportagem de A CRÍTICA conversou com o advogado especialista em Direito Tributário, Ricardo Hübner, que explicou como proceder nesse e em outros casos.
De acordo com o advogado, quando a Receita Federal identifica que o contribuinte não transmitiu a declaração do IR, o CPF da pessoa entra na condição de irregularidade. Com o CPF em situação irregular, o cidadão fica impedido de prestar concurso público, fazer empréstimo e financiamento em banco, renovar passaporte, entre outras consequências.
Ricardo Hübner explicou como sair da confusão do CPF bloqueado. Foto: Arquivo Pessoal
“Além disso, se a declaração importou no não pagamento de tributo, isso pode ser configurado como crime e a Receita pode efetuar o lançamento de um auto de infração, aplicando uma multa de 75% do valor do imposto devido ou até de 150% se a situação for classificada como sonegação”, afirmou Hübner, ao destacar que é possível discutir judicialmente a redução dessa multa, porém, isso ainda geraria custos com advogados ou contadores.
O processo de investigação por crime de sonegação fiscal e a multa em cima do valor imposto devido pode acontecer se, após 20 meses do prazo, o imposto não for declarado. Mas, antes que isso aconteça, segundo o especialista, é possível regularizar a situação efetuando a declaração mesmo fora do prazo inicial dado anualmente pela Receita Federal que, geralmente, começa no início de março e termina no final de abril.
“É possível regularizar a sua situação, efetuando a declaração fora do prazo, mas isso gerará uma multa de 1% ao mês, até o limite de 20% do imposto devido, que no mínimo é de R$ 165,7. Se caso, não houver valores a recolher ou restituir, será aplicado o valor mínimo da multa”, explica o advogado especialista.
O advogado explica que o procedimento de regularização pode ser feito pelo portal do e-CAC [https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login], mediante o envio dos documentos atrasados e pagamento da multa. Após o envio da documentação, a Receita pode demorar até 72 horas para a regularização.
“Caso necessário, é possível procurar um profissional para realizar o procedimento. Os melhores profissionais para tirar dúvidas são contadores e advogados especializados na área tributária, bem como, os canais de atendimento da Receita Federal”, recomendou.
Desinformação
O especialista afirma ainda que muitas pessoas acabam não declarando o IR por desinformação ou por acharem que a declaração obrigatoriamente gerará algum custo para elas. De acordo com Ricardo Hübner, o trabalho informal também é um dos principais motivos para a não declaração.
“As principais pessoas que podem estar obrigadas a declarar, mas não o fazem por desconhecimento, são os trabalhadores que possuem mais de um emprego e os pequenos empresários informais, principalmente, aqueles que atuam com cartão de crédito e com movimentações financeiras em suas contas, pois estes possuem um maior risco de autuação pela Receita Federal”, exemplifica.
Especialista responde:
Mas, afinal, quem deve declarar o IR?
Ricardo Hübner: Deve declarar o IR quem recebeu mais de 28.559,70 em 2021, ou seja, quem tem um salário maior de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro. Vale mencionar que os rendimentos se somam. Então, se você tem 2 empregos de 1 salario mínimo, você terá que declarar.
Existem também outras situações que te obrigam a declarar, como por exemplo:
– Possuir imóveis, veículos e bens em valor superior a 300 mil;
– Quem obteve lucro tributável, vendendo imóveis, veículos e outros bens;
– Obteve renda da atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2021 ou teve prejuízo acumulado nos anos passados;
-Quem tem empresa constituída em seu nome;
-Ou quem opera na bolsa.
– Por último, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
E quais são os benefícios de declarar o IR?
Ricardo Hübner: Primeiro é necessário apagar um mito, declarar bens não gera obrigatoriamente um tributo a pagar, mas legitima o acúmulo do seu patrimônio.
Então, mesmo se você não é obrigado a declarar, é possível transmitir para ter um documento comprobatório da sua renda para quando você for pedir seu cartão de crédito, obter um empréstimo ou financiar a compra de um carro ou casa.
Também não podemos esquecer a possibilidade de restituição dos valores retidos ao longo do ano.