Compensação ambiental será regulamentada no Amazonas
Estados que já têm sistema em funcionamento, como RJ e PA, estarão presentes em workshop, de onde sairá minuta do documento
Qualquer empreendimento no Amazonas que exija estudo de impacto ambiental na esfera pública ou privada, cujos impactos ao meio ambiente sejam irreversíveis, terá que pagar pelos danos causados. O pagamento será feito por meio de compensações ambientais que podem chegar a até 0,5% do valor do empreendimento, conforme prevê norma federal. A compensação passará a ser feita após a elaboração do decreto que regulamentará, no Estado, a lei federal nº. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
A norma obriga pessoas físicas ou jurídicas a compensarem os impactos ambientais negativos que não podem ser amenizados. Os recursos financeiros provenientes das compensações só podem ser destinados para a manutenção de unidades de conservação ambiental integral no país. No Amazonas, existem 41 unidades de conservação, sendo 80% de reservas sustentáveis, ou seja, onde há dez mil famílias morando e que ajudam na preservação da área.
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