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A Crítica
Meio Ambiente

Justiça determina proteção a terra indígena em Humaitá

Decisão liminar determina que a União e a Funai adotem medidas para garantir a permanência do povo Tenharim em suas terras com segurança em 24 horas

Publicado em 29/12/2013 às 15h43 · Atualizado em 19/03/2022 às 14h53
Justiça determina proteção a terra indígena em Humaitá
Foto: População revoltada promove caos em Humaitá (AM)

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que adotem medidas de segurança, no prazo de 24 horas, para proteger a terra indígena Tenharim Marmelos terra indígena Tenharim Marmelos , no município de Humaitá (a 600 quilômetros de Manaus). Entre as ações estabelecidas está o retorno dos indígenas que estão refugiados no 54º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército para suas comunidades.

De acordo com a decisão liminar, concedida na noite de sábado (28) durante o plantão da Justiça Federal, os órgãos devem elaborar um plano com a participação dos indígenas e o apoio das forças de segurança e instalar postos de fiscalização nos extremos da reserva. O trânsito de não indígenas no trecho da rodovia Transamazônica (BR-230) que corta a terra indígena também deverá ser monitorado.

A decisão assinada pela juíza federal Marília Gurgel afirma que a população indígena Tenharim está “acuada” e “relegada à própria sorte” diante dos ataques que tem sofrido por parte da população local ataques que tem sofrido por parte da população local , motivados pela suspeita de que os Tenharim tenham algum envolvimento no suposto desaparecimento desaparecimento de três pessoas na área da reserva.

“Não paira dúvidas de que a população indígena em Humaitá vem sofrendo toda ordem de violência e desrespeito a seus direitos primários, enquanto seres humanos e minoria indígena, seja a partir da destruição e vandalismo de unidades dedicadas a seu amparo (Casai, Dsei, Funai, embarcação), seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito”, afirma outro trecho da decisão liminar. A multa fixada por dia de descumprimento é de R$ 10 mil. A União e a Funai podem recorrer da decisão.

Na ação, o MPF/AM argumentou que a presença de forte efetivo de segurança apenas para fazer a busca de desaparecidos na terra indígena busca de desaparecidos na terra indígena e depois retirar-se torna ainda maior o risco de novas ações violentas sobre o povo Tenharim, que já tiveram casas e bens queimados por um grupo de manifestantes, no último dia 27. A decisão determina que as forças de segurança que participam das buscas – Exército, Polícia Militar, Polícia Federal e Força de Segurança Nacional – também prestem apoio ao plano de proteção à reserva e ao povo indígena Tenharim.

Violação

Diante dos indícios de omissão por parte da União e da Funai em garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas durante o conflito em Humaitá, a Justiça Federal também determinou o envio de cópia do processo, após a apresentação das defesas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O órgão internacional deverá tomar ciência dos fatos envolvendo possíveis violações aos direitos humanos e analisar se a postura do Estado brasileiro no caso descumpre as obrigações assumidas em tratados e compromissos internacionais junto à Organização das Nações Unidas e Organização dos Estados Americanos, dos quais o Brasil é signatário.

Com informações da assessoria da Procuradoria da República no Amazonas