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A Crítica
Meio Ambiente

PL que pede a proibição da pesca do tambaqui no Amazonas começa a tramitar na ALEAM

Parlamentar espera que aprovação antecipa o fim do período de defeso para a legislação entre em vigor ainda em 2012

Publicado em 09/02/2012 às 20h45 · Atualizado em 11/03/2022 às 22h48
PL que pede a proibição da pesca do tambaqui no Amazonas começa a tramitar na ALEAM
Foto: Captura do tambaqui pode ser proibida a partir deste ano no Amazonas

O Projeto de Lei que propõe a proibição da captura, do transporte, da comercialização e do armazenamento do tambaqui proveniente da pesca por um período de quatro anos no Amazonas começou nesta quinta-feira (09) a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).

O PL deverá ainda tramitar pelo menos por mais cinco comissões técnicas, como a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e Sustentável e a Comissão de Ciência e Tecnologia.

O autor do PL, o deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB) espera que a proposta seja colocada para a votação em plenário em 15 dias. Ele destaca a necessidade da urgência da votação em função da proximidade do fim do período do defeso, que se encerra no dia 31 de março.

“O projeto precisa ser sancionado até o dia 1º de abril para que a lei entre em vigor em 2012”, afirmou.

Redução

A proposta de proibição da pesca do tambaqui durante quatro anos pretende atende a um pedido de uma comissão formada por membros do Conselho Estadual de Pesca e Aqüicultura (Conepa), a partir de estudos elaborados por especialistas na área.

Estudos recentes indicam a redução nos estoques de tambaqui na bacia amazônica no território do Amazonas e a captura constante de indivíduos abaixo do tamanho mínimo de reprodução.

Chamada de “Moratória do Tambaqui”, a medida visa alcançar a recuperação dos estoques de tambaqui nos ecossistemas de várzea no Estado do Amazonas e criar mecanismos de monitoramento e controle da produção.

Conforme consta na minuta do PL, estão excluídos das proibições a pesca de auto-alimentação, a pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental

Competente, o pescado oriundo de piscicultura acompanhado de comprovante de origem e o pescado oriundo de pesca extrativa de outras regiões onde a pesca não esteja proibida acompanhado de comprovante de origem.

Pesquisa

A minuta propõe ainda que o Governo do Estado do Amazonas crie no prazo de 90 dias um Grupo de Trabalho interinstitucional, a ser regulamentado por instrumento jurídico próprio, formado por representantes das instituições públicas e sociedade civil organizada para acompanhamento e avaliação desta lei.

A definição da continuidade do período definido será avaliada com base no relatório anual do Grupo de Trabalho.

Outra proposta é que o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) e/ou outras instituições, financiem os trabalhos de acompanhamento e monitoramento dos resultados da presente suspensão, fomentando estudos técnicos e científicos que subsidiem esta lei.

A fiscalização ao que dispõe esta Lei será realizada pelos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Estudos recentes indicam a redução nos estoques de tambaqui na bacia amazônica no território do Amazonas e a captura constante de indivíduos abaixo do tamanho mínimo de reprodução.