Saiba quais são os direitos dos passageiros em casos de cancelamentos e atrasos de voos
Se o voo estiver com mais de duas horas de atraso, a companhia aérea deverá fornecer um voucher para o passageiro fazer uma refeição ou lanchar.
Com a aproximação das promoções da Black Friday 2020, que neste ano será no dia 27 de novembro, a tendência é de um aumento das viagens nos meses de dezembro e janeiro de 2021, período considerado alta temporada. Nesta época do ano também ocorrem mais cancelamentos e atrasos nos voos. Se você pretende viajar fique atento aos seus direitos. Pelas normas vigentes no Brasil, o passageiro tem direito a assistência material nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro se encontra no aeroporto.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a assistência deve ser oferecida gratuitamente pela companhia aérea, e sempre de acordo com o tempo de espera. O prazo deve ser contado a partir do momento em que houve o comunicado pela empresa do atraso, cancelamento ou preterição de embarque. O passageiro terá direito de acessar o telefone ou internet se o atraso for superior a uma hora. Os custos destes serviços deverão ser arcados pela empresa aérea.
Se o voo estiver com mais de duas horas de atraso, a companhia aérea deverá fornecer um voucher para o passageiro fazer uma refeição ou lanchar. A partir de 4 horas a empresa é obrigada a providenciar hospedagem quando o passageiro tiver que pernoitar no aeroporto). Deve ainda fornecer gratuitamente transporte na ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. Somente nos casos de fechamento defronteiras ou de aeroportos a companhia não é obrigada a garantir a assistência material.
Se a companhia aérea se recusar a prestar a assistência o consumidor deve pegar os recibos de todas as despesas causadas pelo atraso ou cancelamento do voo. Os recibos poderão ser usados em uma ação na Justiça com pedido de indenização dos danos morais e materiais.