Chalub 'entrega' Escola de Magistratura para João Simões e é acusado de golpe
Durante reunião extraordinária, o mais recente ex-presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, argumentou que sua posse na Escola seria automática e denunciou "trama" no TJAM
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, entregou a direção da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (Esmam) ao desembargador João Simões, ex-vice-presidente do TJAM. A decisão contraria lei aprovada em 2018, que determina que o comando da Escola cabe "ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita". O assunto foi debatido em reunião extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (6) pelo colegiado de desembargadores.
Durante a reunião, o mais recente ex-presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, esclareceu que não abriu mão da função. Ele, inclusive, já tinha feito uma série de encontros de trabalhos preparatórios para assumir a Escola. Na reunião, Yedo manifestou sua contrariedade diante da decisão, que classificou como arbitrária e chamou de golpe. "Fiquei surpreso com a decisão, diante da letra expressa da lei. O desembargador Chalub não pode indicar o nome do desembargador João, por mais que ele seja competente e mereça. Fazer isso é como revogar a lei, que me ampara", afirmou.
Yedo Simões refere-se à Lei Complementar 190 (LC 190), de agosto de 2018, que mudou a Lei Complementar 17/97, determinando uma espécie de nomeação automática para a Esmam (veja trecho abaixo).
Domingos Chalub, que tomou posse na presidência semana passada, disse aos colegas que sua decisão é fruto de uma análise "mais aprofundada e democrática" da LC 190. Segundo o entendimento do presidente do TJAM, a lei não se refere expressamente ao último mandato. "Não é o mandato da presidência agora. A lei não diz (isso) em nenhuma letra. Nesse sentido, há diversos desembargadores nessa condição (que já encerraram o mandato na presidência)", argumentou Chalub.
A interpretação dada por Chalub foi referendada pela maioria dos magistrados que participaram da reunião extraordinária. "Numa interpretação literal, talvez o desembargador Yedo tivesse razão. Mas temos que analisar qual foi a finalidade da norma, que foi a de prestigiar os ex-presidentes (aqueles que tivessem exercido a presidência)", disse o mais recente diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli.
O desembargador Claudio Roessing, por sua vez, chamou a interpretação dada por Chalub e Pascarelli de absurda. Lembrando a recente decisão do TJAM que acabou com o critério de antiguidade na proposição de candidaturas para a direção da Corte, Roessing afirmou: "Esse tribunal vai de acordo com a música, decide as coisas de acordo com o interesse do momento. Os interesses pessoais prevalecem sobre a justiça".
Posição
Em nota, o TJAM destacou que para a escolha dos desembargadores João Simões, para assumir a direção da Esmam, e de Joana Meirelles para o cargo de subdiretora foi levado em consideração o que determina o art. 92, 2º, da Lei Complementar nº 17/1997, o qual prevê que a direção da escola caberá ao desembargador que já tiver encerrado o mandato de presidente do Tribunal de Justiça. O parágrafo 3º do mesmo artigo diz, ainda, que a direção da Esmam só poderá ser exercida por um desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e nem na Corte Eleitoral amazonense, “escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno”.
Nessa condição, encontram-se seis desembargadores que já encerraram seus mandatos na Presidência e permanecem como membros da Corte: Djalma Martins (2000-2002); João Simões (2010-2012); Ari Moutinho (2012 a 2014); Graça Figueiredo (2014-2016); Flávio Pascarelli (2016-2018); e Yedo Simões (2018-2020).
O TJ disse ainda, sem apontar trecho da lei correspondente, que o desembargador João Simões foi escolhido, com base em dois critérios: a nomeação não poderia recair sobre o magistrado que já tivesse exercido o cargo de diretor da escola; e o critério de antiguidade – de modo a prestigiar o membro mais longevo da segunda instância.
Trecho da Lei Complementar 190, de 10 de agosto de 2018
Art. 2.º O artigo 92 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, tem a redação do caput alterada, renumerando-se o seu parágrafo único para §1.º, e acrescentando-se ao artigo os §§2.º e 3.º, com a seguinte redação:
“Art. 92. A Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, destinada à preparação e aperfeiçoamento de Magistrados, será dirigida por um Diretor e um Subdiretor, ambos Desembargadores, com atribuições definidas em Resolução do Tribunal de Justiça.
§1.º O mandato do Diretor e do Subdiretor da Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§2.º A Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao Presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário, observando-se as restrições do §3.º, deste artigo.
§3.º A Subdiretoria da Escola Superior da Magistratura será exercida por Desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça e nem no Tribunal Regional Eleitoral, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno.