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A Crítica
Opinião

Acabou a escala 6×1. E agora?

Editorial de A CRÍTICA aborda a proposta de redução da jornada semanal, os direitos dos trabalhadores e os desafios de adaptação para empresas

Publicado em 16/10/2026 às 08h20 · Atualizado em 16/10/2026 às 11h24
Parlamentares se reúnem no plenário do Congresso Nacional durante sessão em Brasília.
Congresso Nacional Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Já é fato, a jornada de trabalho tradicional, que consistia em seis dias trabalhados e um dia de descanso, será substituída por um novo padrão: cinco dias trabalhados e dois dias de descanso. Trata-se de questão constitucional, por isso mesmo, foi necessária uma emenda na Carta Magna.

O rito necessário foi parcialmente cumprido com a votação no Senado. Agora, resta apenas a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional para que a novidade entre em vigor.

Os argumentos contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) são válidos. É óbvio que os empregadores, especialmente os de setores como comércio e serviços, terão que promover ajustes, de modo a manter o equilíbrio econômico em consonância com o cumprimento à lei. Só para esclarecer quem estava em Marte: ontem foi aprovada no Senado Federal uma PEC que estabelece mudança profunda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo dois dias de descanso semanal remunerado e reduzindo a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial. É claro que há um período de transição, especialmente para setores específicos.

Estamos falando de direitos dos trabalhadores. Então é indispensável salientar aspectos que a geração atual pode acabar ignorando: foi a Constituição de 1988 que fixou a jornada de 44 horas semanais de trabalho – antes, eram 48 horas –, instituiu o abono de um terço de férias, ampliou a licença-maternidade para 120 dias, e criou a licença-paternidade, além de garantir o direito de greve de forma ampla. Enfim, a atual Constituição Federal – considerada a “Constituição Cidadã” – dispensou especial atenção ao trabalhador brasileiro.

A emenda constitucional que reduziu a jornada semanal de trabalho é, sim, o maior avanço em favor dos trabalhadores desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas.

É evidente que uma mudança de tal monta causa reações contrárias, e exige ajustamentos… Mas foi exatamente o que aconteceu quando a própria CLT foi instituída, em 1943: industriais, fazendeiros e grandes comerciantes reagiram de imediato. Hoje, não resta dúvida de que foi um importante avanço. O que será dito sobre a mudança promovida ontem?