Texto da Reforma Tributária sobretaxa o açaí e incentiva os agrotóxicos
Nota emitida por mais de 50 organizações mostra que a reforma tributária eleva a taxação da bioeconomia e isenta agrotóxico; acréscimo no açaí pode chegar a 45%
O texto atual de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), em discussão no Senado, pode aumentar em até sete vezes a alíquota de produtos da sociobiodiversidade, como o açaí. Enquanto tem o potencial de ‘penalizar’ essa produção, o mesmo texto já prevê isenção de 60% para agrotóxicos, considerados nocivos à saúde. Essa é a conclusão de uma nota técnica divulgada pelo Observatório das Economias da Sociobiodiversidade, Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) e Instituto Socioambiental (ISA), e apoiada por 50 organizações.
O estudo de 53 páginas é composto por uma análise sobre o texto da reforma, à luz dos produtos da biodiversidade. Além de apontar para um perigo de sobretaxa nesses itens, o levantamento faz seis propostas de adequação ao PLP 68/2024. Dentre elas, estão a que inclui produtos da alimentação cotidiana regional na cesta básica nacional ou na lista de alimentos com 100% de isenção.
“Só nos produtos do extrativismo, em média, devemos enfrentar um acréscimo na ordem de 45% do imposto pago em relação à tributação atual, quando a gente está tirando os regimes especiais da conta. Em alguns casos, a carga tributária pode aumentar em até sete vezes, dependendo do estado, já que nosso sistema tributário é complexo”, afirma o economista João Abreu, um dos assessores técnicos da nota publicada.
Sete vezes
O cálculo de aumento da alíquota em até sete vezes para o açaí considera que o produto é taxado entre 7% a 20%, a depender do estado. Como ainda não há definição específica para esse item, pela nova regra prevista no texto, o imposto seria a alíquota padrão, atualmente estimada em 27,97%.
Atualmente, o açaí é isento de ICMS (imposto estadual) no Amazonas, Acre, Mato Grosso, Roraima e Rondônia, segundo o convênio 58/2005, do Conselho Nacional de Fazenda (Confaz). A exceção fica para quando o fruto passa por processos de industrialização – esses taxados por percentuais que variam a cada estado. Ainda é incerto como essa isenção deve se manter em um sistema tributário reformado, debate proposto pela nota técnica.
Se há indefinição sobre produtos da sociobiodiversidade no PLP 68/2024, por outro, o texto já prevê incentivos ao uso de agrotóxicos, diz o economista. Ele também questiona os efeitos de isentar a carne para o consumo.
“A reforma garante 60% de incentivo aos agrotóxicos, fazendo com que o brasileiro pague do seu bolso, por meio dos tributos, para comer mais agrotóxicos na sua alimentação. Ao mesmo tempo, a carne deve ter incentivo de 100%, sendo que esse é um dos setores que responde por mais da metade das emissões de gases do efeito estufa. É também um dos principais responsáveis pelo avanço do desmatamento em áreas nativas”, aponta.
Manter a isenção é fundamental
O produtor rural e presidente do Sindicato Rural de Codajás, Nathan da Silva Bastos Sobrinho, diz que uma perda da atual isenção para o açaí no Amazonas seria extremamente prejudicial para a geração de renda e consumo do fruto pelas famílias. O município de Codajás, a 239 quilômetros de Manaus, é líder na produção de açaí, reconhecido pela qualidade do fruto.
Nota propõe incentivos fiscais
A nota técnica divulgada pelas entidades defende que haja incentivos fiscais para os produtos da biodiversidade, como açaí, castanha-do-Brasil, macaúba e pequi, e estima que o impacto fiscal dessa medida seria de 0,049% sobre a arrecadação nacional, considerando uma média de arrecadação estimada para 2023.