Programa Orçamento na Escola é aprovado na Câmara Municipal de Manaus
Objetivo é dar maior autonomia para que as escolas façam sua própria gestão e priorizem despesas e necessidades imediatas da escola
O Programa Orçamento na Escola (Proesc), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed) foi aprovado na manhã desta segunda-feira, durante sessão da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O programa deve ir agora para sanção do Prefeito David Almeida.
O Proesc, estabelecido pelo projeto de lei n. 340/2021, de autoria do executivo municipal, tem como objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica, visando incentivar a autonomia e a autogestão das Unidades Executoras, o exercício da cidadania com a participação do Conselho Escolar.
Quanto à autonomia pedagógica, atualmente as escolas obedecem ao que determina o artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): o sistema de ensino deve assegurar progressivos graus de autonomia para as escolas.
O Proesc funcionará no âmbito do Programa de Gestão das Escolas (Progesc), sistema de ferramenta de gestão, que institui as escolas como principais centros de custo para planejamento estratégico.
Nele, o Proesc seria um programa para prestar assistência financeira em caráter suplementar, que irá definir a destinação dos recursos tendo em vista as necessidades de cada unidade escolar, priorizando serviços recorrentes de manutenção e infraestrutura. Dessa forma problemas dessa ordem poderão ser resolvidos com mais celeridade nas escolas.
A mensagem enviada pelo executivo indica que “nesta perspectiva, instituindo uma ferramenta de gestão e destinando aporte financeiro, espera-se promover o fortalecimento da autonomia e da autogestão, tendo em vista que o gesto escolar será responsável por priorizar as despesas e suprir as necessidades mais imediatas da escola…”
Ainda segundo o projeto, as despesas do Proesc serão custeadas pelo orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e seus créditos adicionais, anualmente, de acordo com as porcentagens de no máximo 25% dos recursos de transferência da cota-parte do salário educação; 25% do Fundeb e mínimo de 50% dos recursos de manutenção de ensino e desenvolvimento do ensino. Mas, em 2021 esses recursos sairão, excepcionalmente, do Fundeb e da cota-parte do salário educação.