Manaus qui, 22 out
A Crítica
Educação

STF derruba despacho do MEC contra passaporte vacinal em universidades

A ação em que o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou foi ingressada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pedia a derrubada do despacho assinado pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, publicado em 30 de dezembro.

Publicado em 31/12/2021 às 21h48 · Atualizado em 08/03/2022 às 19h15
STF derruba despacho do MEC contra passaporte vacinal em universidades
Foto: Divulgação

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu o despacho do Ministério da Educação que proibia instituições federais de cobrar a vacinação da comunidade acadêmica. A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira (31) e posteriormente deve ser apreciada pelo plenário da Corte.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação da vacinação”, afirmou o ministro.

A ação em que Lewandowski se manifestou foi ingressada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pedia a derrubada do despacho assinado pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, publicado em 30 de dezembro.

No documento, o titular da pasta escreveu que “não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”.

UFAM aprovou exigência

No mesmo dia em que o Ministério da Educação disse que as universidades não podiam cobrar a vacina, o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) se reuniu e aprovou, por unanimidade, a exigência do passaporte vacinal para toda a comunidade acadêmica e público externo.

Durante a discussão, os 40 integrantes do conselho foram alertados sobre o despacho do ministro Milton Ribeiro. Assim, todos votaram sim para ‘ignorar’ o posicionamento do MEC, por entenderem que as instituições federais têm autonomia, o que agora foi confirmado na decisão do ministro Lewandowski.

Um dos membros do Consuni, o professor Alan Rodrigues, lembrou que Constituição Federal de 1988 garante às universidades autonomia. “No seu artigo 207, que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira. E essa autonomia administrativa inclui, por exemplo, exigir o certificado de vacinação”, disse o conselheiro.