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Agora é lei: bullying e cyberbullying são crimes previstos no Código Penal

A lei teve origem no PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Publicado em 16/01/2024 às 13h05
Agora é lei: bullying e cyberbullying são crimes previstos no Código Penal
Foto: Agência Brasil

A Lei 14.811, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

A nova norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes.

A lei teve origem no PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).

 

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