Amazonas ocupa 3º lugar em ranking de casos de trabalho escravo
Os seis registros do Amazonas aparecem na atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada nesta terça-feira (6) pelo MTE
O Amazonas ocupa o terceiro lugar no ranking de estados com novos casos de trabalho análogo à escravidão incluídos na chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O estado teve seis registros identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026, empatado com o Maranhão. Minas Gerais lidera a lista, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito.
Os seis registros do Amazonas aparecem na atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada nesta terça-feira (6) pelo MTE. Juntos, os casos envolvem 61 trabalhadores.
Entre os empregadores incluídos estão o Centro de Equoterapia Manaus, localizado no bairro Adrianópolis, em Manaus, com dois trabalhadores envolvidos; Francisco Roberto Alencar Bandeira, cuja ocorrência foi registrada em uma granja na zona rural de Manaus, com dois trabalhadores; e Gerson Vieira da Silva, responsável por dois registros relacionados ao garimpo Filão dos Abacaxis, na Floresta Nacional de Urupadi, em Maués. No primeiro caso, foram identificados 50 trabalhadores e, no segundo, quatro.
Também foram incluídos Ivan Belizario da Silva, em uma propriedade na BR-174, em Presidente Figueiredo, com dois trabalhadores envolvidos, e Thiago Trindade de Assis, em uma residência familiar em Manaus, com um trabalhador.
A atualização do MTE reúne 82 novos empregadores em todo o país, uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à lista anterior. Do total, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas. Os registros estão distribuídos por 21 estados.
Depois de Minas Gerais, com 19 ocorrências, e Bahia, com oito, Amazonas e Maranhão aparecem com seis casos cada. Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí registraram quatro casos cada. Mato Grosso, Pernambuco e Roraima tiveram três ocorrências cada. Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba aparecem com dois casos cada. Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro tiveram uma ocorrência cada.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal, com seis; produção de café, também com seis; e construção de edifícios, com cinco.
Ao todo, os 82 novos casos identificados pela Inspeção do Trabalho envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.
Cadastro
A “Lista Suja” é atualizada a cada seis meses e mantém os empregadores por dois anos. A inclusão ocorre somente após o fim do processo administrativo, com direito à defesa. Segundo o MTE, o cadastro é um instrumento de transparência e não uma punição.
Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil. As fiscalizações são coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com participação de outros órgãos, como Polícia Federal (PF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal oficial do MTE para esse tipo de ocorrência: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/