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Aprenda a calcular suas férias vendidas de forma rápida e simples!

Como calcular férias vendidas?

Publicado em 15/03/2023 às 17h23
Aprenda a calcular suas férias vendidas de forma rápida e simples!
Foto: Imagem de Michael Schüler por Pixabay

Como calcular férias vendidas? O cálculo para vender as férias é bem simples. Basta dividir o valor do seu salário bruto por 30 e multiplicar pelos dias que você pretende vender. Lembre-se que por lei você só pode vender no máximo um terço das férias.

Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT todo trabalhador tem direito a vender um terço de suas férias para empresa. Além disso, quando a empresa recebe a solicitação dentro do prazo legal, ela não pode recusar a venda.

Acompanhe.

Saiba como calcular férias vendidas

O cálculo das férias vendidas considera o número de dias que o trabalhador quer vender, que por lei é no máximo um terço dos 30 dias de férias. Ou seja, o trabalhador pode vender até 10 dias. Contudo, caso queira vender menos do que isso, também é possível.

Então, para saber quanto você vai receber pelos dias vendidos, primeiro divido o valor do seu salário um produto total por 30. Pois, isso é necessário para ter o valor por dia que você recebe.

Em seguida, multiplique esse resultado pelo número de dias que você pretende vender. Dessa forma, você terá o valor de remuneração que receberá todos os dias vendidos. Confira um exemplo prático para um trabalhador com R$ 1.500,00 reais, que deseja vender ⅓ das férias (10 dias).

  • 1500/30= R$ 500,00 reais

  • 50×10= R$ 500,00 reais.

Nesse caso, o trabalhador vai receber R$ 500,00 reais como remuneração das férias vendidas.

Como calcular férias vendidas e como solicitar a venda?

Em primeiro lugar, o trabalhador deve saber que a venda de até um terço das férias é um direito garantido pela CLT. Portanto, a empresa não pode se recusar a fazer a compra das férias do empregado.

Em segundo lugar, o empregado também deve saber que a empresa não pode obrigá-lo a vender uma parte das suas férias se ele não quiser. Portanto, se a sua empresa faz isso automaticamente, sem que você solicite, ou já te obrigou a vender as férias, saiba que isso é ilegal.

Mas, para quem quer vender as férias é preciso cumprir algumas regras para garantir o direito. Afinal, o trabalhador não pode simplesmente chegar no momento de sair de férias e exigir que a empresa compre os seus 10 dias. Pois, nesse caso, o empregador não é obrigado a aceitar a venda.

Então, como garantir o direito à venda das férias na prática?

Você já aprendeu como calcular férias vendidas. Portanto, saiba também que para conseguir vender as suas férias você deve cumprir duas regras:

  • Fazer o pedido com no mínimo 15 dias de antecedência para o encerramento do ano contratual;

  • Entregar esse pedido por escrito ao RH da empresa ou ao empregador.

Feito isso a venda das suas férias está garantida. Além disso, saiba também que suas férias vendidas são isentas do Imposto de Renda. No entanto, ela deve ser anotada em uma ficha separada.

Dicas finais

O direito às férias remuneradas é garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado pela CLT. E, a empresa deve conceder as férias dentro do período concessivo, ou terá que pagar a remuneração devida em dobro para o funcionário.

Ainda tem dúvidas sobre como calcular férias vendidas? Comente!

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