CMM aprova reajuste salarial de servidores municipais em 10,14% e 10,24%
O aumento foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal de Manaus durante sessão desta segunda-feira. Confira as mudanças
Servidores municipais efetivos da área não específica e em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão um aumento de 10,14% e 10,24%, respectivamente. O aumento foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal de Manaus durante sessão desta segunda-feira, 16. Os projetos de lei do executivo passaram pela 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação e agora seguem para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante)
No projeto 167/22 que trata do o reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, vinculados à Área não Específica são retroativos aos anos de 2019 a 2021 e somados chegam a 10,14%.
De acordo com o projeto de lei enviado pelo executivo municipal, o reajuste anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, vinculados à Área não Específica da Prefeitura de Manaus, em cumprimento à data-base estabelecida pelo art. 3º da Lei Municipal 2.274, de 14 de dezembro de 2017, fica fixado em 3,92% referente à data-base 2019/2020. 6,22% referente à data-base 2020/2021.
A mensagem também indica que a propositura visa à reposição inflacionária no vencimento dos servidores.
De igual modo, o projeto 168/22 também prevê à reposição inflacionária e defende que os servidores sob regime de Direito Administrativo e celetistas não recebem recomposição das perdas inflacionárias desde 2019.
O projeto fixa o índice de reajuste do pessoal contratado nos termos da Lei Municipal nº 1.425, de 26 de março de 2010, com alteração dada pela Lei nº 2.534, de 13 de novembro de 2019, bem como dos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) não participam do reajuste por serem registas por leis específicas que tratam de reajustes.