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Confusão com lista de produtos da ZFM dá munição para críticos do modelo

Ausência de lista completa com os produtos fabricados na Zona Franca atrapalha cumprimento de decisão e gera confusão na indústria

Publicado em 14/05/2022 às 09h55
Confusão com lista de produtos da ZFM dá munição para críticos do modelo
Foto: Suframa

A ausência de uma lista de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) fabricados no Polo Industrial de Manaus está gerando confusão no setor industrial do país após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinar que a redução da alíquota do IPI não tenha efeitos sobre os itens fabricados na Zona Franca. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, do partido Solidariedade. 

Por esse motivo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) peticionou ao ministro do STF uma recomendação de suspensão da liminar que garante a exceção ao modelo econômico praticado em Manaus até que uma lista dos produtos produzidos na Zona Franca seja apresentada. 

“Se faz necessário registrar para demonstrar a justificada impossibilidade prática de implementação da medida cautelar, reside no fato de não existir uma relação dos PPBs existentes na Zona Franca de Manaus. A única informação conhecida nesse ponto é de que a relação de PPBs é bem extensa”, diz trecho da petição assinada pela Abinee.

A associação explica que atualmente há uma dúvida sobre se um produto fabricado em outras regiões do país também é produzido na Zona Franca, o que acaba deixando os industriários cheios de dúvidas, gerando questões como “qual alíquota devo aplicar na venda do produto? Estão corretas as alíquotas do IPI sobre os insumos adquiridos?”. 

O decreto federal 11.052/2022 reduziu a zero a alíquota do IPI sobre concentrados de refrigerantes. Já o decreto 11.055/2022 diminuiu em 25% e 35% a alíquota sobre o IPI em uma série de produtos, o que prejudicou a Zona Franca de Manaus. Porém, no último dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu integralmente a primeira medida e parcialmente a segunda, colocando como exceção os produtos fabricados na ZFM, sem especificar quais são.

Impactos na indústria

Nesse mesmo contexto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu para ser inclusa na ADI 7153 (partido Solidariedade) como amicus curiae, termo em latim que significa “amigo da corte” e é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos ou entidades civis em ações judiciais.

“A CNI postula a designação de audiência com Vossa Excelência, com a brevidade possível, para que sejam expostas dúvidas levantadas por parte do setor industrial sobre a extensão da liminar concedida por Vossa Excelência, sobretudo em relação a seus efeitos fora da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da petição, evidenciando a “confusão” entre os industriários após a liminar de Moraes.

“Eles [CNI] pedem para haver esclarecimento sobre qual produto efetivamente teve a redução do IPI suspensa, porque, no meu entendimento, a liminar é só para nós da Zona Franca. A ação é para nos preservar e não prejudicar a indústria nacional, que deveria seguir normal”, afirma o presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Antônio Silva.

Ele também ressalta que o principal desejo agora na indústria é que essa relação dos produtos fabricados em Manaus seja apresentada. “Porque no parecer [decisão de Moraes] diz que ficam ressalvados os produtos que tenham PPB. Os que têm isso são só os nosso praticamente”, pontua ele.

Suframa

Em nota para esta reportagem, o titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), general Algacir Antônio Polsin, afirma que a lista com os produtos fabricados no Polo Industrial está sendo finalizada e em breve deverá ser apresentada. 

“por força da Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos dos Decretos 11.047, de 14/04/2022; 11.052, de 28/04/2022; e 11.055/2022, da Presidência da República, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153 MC/DF, em conjunto com o Ministério da Economia estamos atualizando a lista de produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, diz o posicionamento.

Uma fonte ligada à Suframa afirma que essa lista já está em processo de atualização desde o final de fevereiro e início de março, logo após o primeiro decreto que prejudicou a Zona Franca. Ele garante ainda que a lista foi finalizada nesta sexta-feira e conta com cerca de 700 produtos.

“O governo federal nunca fez essa lista de maneira prática, e deveria ter feito. O que se tinha é uma relação com mais de 5 mil produtos, alguns que nem sequer são mais produzidos na Zona Franca. Além disso, estavam sem descrição, às vezes só com um código. Era muito confuso. Então, agora estão organizando isso e chegaram a cerca de 700 produtos”, afirma ele.

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