Crianças sem lares no Amazonas
Passada a ressaca das comemorações do Dia das Crianças, é hora de chamar a atenção para aquelas que não têm uma família para celebrar datas como esta. No Amazonas, pelo menos 63 estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde quando o SNA passou a ser obrigatório, em outubro de 2019, o Amazonas contabiliza 27 adoções. Atualmente, oito crianças estão em processo para serem adotadas no Estado.
Perfil 1 Em todo o País, 5.151 crianças estão disponíveis para a adoção. Das 63 do Amazonas, 35 são meninas e 28, meninos. Trinta e oito delas têm de três a nove anos de idade. Vinte têm entre um e três irmãos. Sete têm mais de três irmãos.
Perfil 2 Diferentemente do cenário nacional, no qual o número de crianças para serem adotadas com mais de 15 anos é maior entre todas as faixas etárias, no Amazonas há apenas uma com essa idade disponível para a adoção.
Bom exemplo O programa de adoção tardia “Encontrar Alguém”, do TJ-AM, ajuda a explicar a baixa incidência de crianças dessa idade sem lares. Até 2019, a iniciativa conseguiu promover a adoção de 17, em grande parte grupo de irmãos.
Parado aí! E a confusão envolvendo a abordagem armada do candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (PRB) a um homem na semana passada foi parar na Justiça . O próprio capitão acionou o TRE-AM pedindo que publicações nas redes sociais do candidato a vice da chapa do Patriota, Delegado Costa e Silva, sejam retiradas do ar.
O motivo O capitão reclama que o delegado publicou “fake news” afirmando que não haveria B.O do suposto assalto e que ele (Alberto Neto) teria chegado após o ocorrido “apenas para registrar fotos do momento, tencionando propaganda no intuito de cooptar o potencial eleitorado”.
A decisão No domingo à noite, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo deu prazo de 24 horas para o delegado Costa e Silva se manifestar antes de decidir sobre o caso, o que, segundo o magistrado, deve ser feito em no máximo três dias.
Sem foro Na sexta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminar para suspender um trecho da Constituição do Amazonas que assegurava foro especial (julgamento pelo TJ-AM) para o procurador-geral do Estado e membros da Defensoria Pública nos crimes comuns e de responsabilidade.
Aras pediu Barroso acatou pedido liminar da ADI 6515, ingressada em agosto pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro também acatou outros pedidos liminares de ADIs com teor semelhante: 6501 (PA), 6502 (PE) e 6508 (RO).
Justificativa No caso do Amazonas, Augusto Aras diz que o artigo 72 da Carta Magna estadual é inconstitucional por incluir as duas categorias no rol de autoridades com prerrogativa de foro, o que para ele não tem amparo na CF e se constituiria em privilégio indevido.
Homenagem Tramita há 11 dias no Senado requerimento do senador Eduardo Braga (MDB) que pede a realização de sessão em homenagem aos 70 anos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Plínio Valério (PSDB) e Omar Aziz (PSD) subscrevem o pedido.