David quer estender uso da lixeira até as eleições
Prefeito disse que comprará um terreno ao lado do aterro sanitário para ampliar a sua capacidade e mantê-la em atividade até outubro
A Prefeitura de Manaus apresentou um estudo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para manutenção das atividades do aterro sanitário, localizado na AM-010, bairro Lago Azul, Zona Norte, até outubro de 2024. Em agosto uma decisão da Terceira Câmara Cível determinou que o município encerrasse o descarte de resíduos no local até o fim deste ano.
A informação foi dada pelo setor de comunicação do TJ-AM. Questionado sobre o caso, respondeu: “o referido processo está em grau de recurso e, no último dia 13/12/2023, a Prefeitura peticionou nos autos apresentando estudo técnico pela possibilidade de continuidade do referido aterro no local até outubro de 2024. Acerca desta petição, não consta ainda decisão nos autos”.
Ontem, questionado por A CRÍTICA, o prefeito David Almeida (Avante) disse que será formalizada a aquisição de uma área ao lado do aterro para que as operações continuem sendo feitas no local.
“Esse aterro teve oito expansões. As pessoas que foram chegando para perto do aterro, todo o movimento do entorno chegou depois do aterro. O aterro veio crescendo. A nossa proposta é ter um terreno ao lado que vai ser desapropriado. Eu até já fiz o ato. Vai ter uma vida útil de mais 15 anos”, disse David Almeida.
Despoluição
Segundo ele, no documento entregue à Justiça, o município se compromete com a despoluição da lagoa de chorume – líquido gerado pela decomposição de matéria orgânica -, a utilização da energia de gás metano produzido pelos dejetos na geração de energia e a construção de uma usina solar.
“O dano já foi causado o que a gente precisa se comprometer, com documento assinado, é que nós vamos fazer as compensações. Isso é possível mas para que possam fazer esse investimento precisa ter a decisão judicial”, disse o prefeito.
Sentença
Em agosto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deu 45 de prazo para a Prefeitura de Manaus dar início a migração da operação do atual aterro sanitário para um novo. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível em julgamento de um recurso, apresentado pelo Ministério Público Estadual (MP-AM). As atividades da lixeira pública teriam que ser encerradas até o final deste ano.
Na decisão, o TJ-AM ressaltou que “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao “chorume” e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.
Em fevereiro de 2019, uma sentença judicial acatou o pedido do município para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial, até janeiro de 2024, condicionada a obrigações definidas na decisão.
No recurso apresentado à Terceira Câmara, o MP-AM pediu que a administração municipal fosse chamada a apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a usina de compostagem, o escritório operacional e o sistema de três lagoas.
Pediu ainda que, após, isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP-AM, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado.
Também pediu que fosse formada uma comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do Ipaam, da prefeitura, do MP e do juízo.
A Terceira Câmara fixou, no julgamento, prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão (decisão colegiada) para que o município apresentasse projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).
Além do projeto, no mesmo prazo, a prefeitura deveria apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31 de dezembro deste ano.