Defensoria Pública pede novamente suspensão da retirada dos flutuantes do Tarumã
Órgão também solicitou a transferência do processo para outra comissão do TJ-AM. Ministério Público é contra
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com um novo requerimento para tentar suspender a decisão que determinou a retirada de mais de novecentos flutuantes do Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro. O processo de desmonte e destruição das estruturas está previsto para iniciar na próxima semana. O documento da DPE foi protocolado junto ao processo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
No pedido, a defensoria solicita ainda que os autos sejam transferidos para a Comissão de Conflitos Fundiários, órgão criado pela Corte em 2023 para mediar disputas rurais ou urbanas de natureza coletiva a fim de evitar o uso da força bruta durante ações de reintegração de posse. O documento ressalta que embora a remoção do grupo seja “legal e legítima, é involuntário e muitas vezes traumático”.
“O caso em tela, embora não se enquadre como uma ação possessória propriamente dita, configura verdadeira situação de despejo coletivo, devendo naturalmente se submeter às normas gerais de devido processo legal e à regularização específica fixada pelo CNJ”, registra o requerimento da DPE.
Segundo os argumentos da Defensoria, os flutuantes do Tarumã servem não apenas como moradia para a população ribeirinha, mas também como fonte de subsistência, abrigando pequenos negócios – como restaurantes, bares, e pousadas, que contribuem para o sustento de inúmeras famílias locais.
“A remoção repentina dessas estruturas representaria não apenas a perda desses estabelecimentos, mas também o colapso de toda uma cadeia de suprimentos e serviços”, assinala o documento, assinado pelo defensor Carlos Almeida.
A Defensoria pede a suspensão do cumprimento da sentença até que haja participação da Comissão no processo.
MP É CONTRA
Notificado pelo Tribunal, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) manifestou-se contra os pedidos da DPE. Segundo o promotor de justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, que assina o parecer, a decisão de retirada dos flutuantes é de conhecimento público há bastante tempo. Os próprios donos dos flutuantes, diz ele, sabiam da ação desde 2021, quando procuraram a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em busca de apoio.
O MP-AM também questiona a participação da Defensoria Pública neste caso, por entender que a DPE só deve atuar em um processo coletivo quando existe “nexo entre a demanda coletiva e o interesse de uma coletividade – grupo, classe ou categoria – composta por pessoas necessitadas”.
O promotor argumenta que parcela significativa das pessoas afetadas pela retirada não se enquadra como hipossuficientes ou vulneráveis, já que os custos de instalação, operacionalização e manutenção dos flutuantes demanda investimentos. Segundo ele, embora haja pessoas com poucos recursos entre os afetados, a presença da Defensoria Pública sob o argumento de guardiã dos vulneráveis não está pacificada.
Sobre a transferência dos autos para a Comissão de Conflitos Fundiários, o Ministério defende que o pedido não “merece prosperar” por sempre ter havido diálogo entre as partes do processo e que a execução da sentença foi postergada diversas vezes, não havendo mais espaço para reabrir a discussão. Para o MP-AM, a questão não se trata de conflito fundiário, mas de preservação ambiental da bacia hidrográfica do Tarumã-Açu.