Desembargador suspende liminar e libera CPI da Saúde na ALE
Além de derrubar decisão tomada por outro desembargador, Ari Moutinho decretou sigilo do caso sob o argumento de que o processo, alvo da sua manifestação, foi instruído com documentos
O desembargador Ari Moutinho derrubou nesta terça-feira, por meio de uma liminar (decisão provisória), outra liminar concedida pelo colega de Corte, Ernesto Queiroz Chíxaro, que suspendeu há uma semana, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde.
Além da liberação do funcionamento da CPI, Moutinho decretou sigilo do caso sob o argumento de que o processo, alvo da sua manifestação, foi instruído com documentos “sigilosos e que foram aprovados pela CPI em caráter confidencial, de modo a preservar a efetividade das investigações”.
Moutinho atendeu pedido formulado pelo deputado estadual Delegado Péricles (PSL) por meio de um mandado de segurança. O parlamentar questiona decisão tomada por Ernesto Chíxaro em um processo da mesma natureza (mandado de segurança) apresentado pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriotas).
No dia 16 de junho, Ernesto determinou a suspensão da CPI que apura supostas irregularidades na compra de respiradores pela Secretária Estadual de Saúde (Susam) para o atendimento de vítimas da covid-19 com preço superfaturado. O magistrado concluiu que há evidências de que a nomeação dos membros da comissão desrespeitou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Felipe alega que, por ser mais velho que Péricles, tem direito à vaga ocupada por este na CPI. Ambos fazem parte do mesmo bloco partidário que tinha direito a dois assentos na comissão. O presidente da Casa, Josué Neto (PRTB), designou para a primeira vaga o deputado Fausto Júnior (PRTB) que teve o maior número de indicações. E para a outra, Péricles, que teve o mesmo número de indicações de Felipe. Mas é mais jovem. Tem 42 anos, contra 48 do colega parlamentar. E a idade é um dos critérios de desempate, segundo o regimento.
Um dos argumentos levantados por Péricles no mandado de segurança é que a escolha dos membros da CPI, contestada por Felipe, é uma questão interna do Legislativo (interna corporis) que deve ser resolvido pelo próprio Legislativo. Argumento aceito por Moutinho: “Ora, não custa recordar que os tribunais têm seguido o raciocínio de que a interpretação e aplicação do regimento interno de corporação legislativa caracteriza matéria interna corporis imune ao controle do Poder Judiciário”, diz um trecho da decisão.