Fies poderá ser estendido em até dois semestres
O aluno continuará a receber o financiamento, caso necessite de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem afastamento das aulas
O prazo do financiamento estudantil concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5).
O aluno continuará a receber o financiamento, caso necessite de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem afastamento das aulas. A solicitação precisa ser validada pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias.
Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para ampliação. O estudante estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre.
A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.