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A Crítica
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Funai regulamenta participação de indígenas nos processos de demarcação

Um dos critérios é que os indígenas devem apresentar conhecimentos e aptidões para as tarefas de reconhecimento de marcos e limites

Publicado em 17/02/2012 às 16h49 · Atualizado em 12/03/2022 às 17h01
Funai regulamenta participação de indígenas nos processos de demarcação
Foto: Indígenas da etnia mura, de Autazes, que aguardam há várias décadas a demarcação de suas terras pela Funai

A portaria da Funai nº 116/2012, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, garante a participação individual de indígenas em funções operacionais ou técnicas do processo de demarcação de suas terras.

A medida regulamenta a forma como esses indígenas serão indicados pelas suas comunidades e o pagamento de auxílio aos que participarem das atividades de regularização fundiária.

Segundo a Funai, o objetivo é estimular o protagonismo da coletividade indígena na defesa de seus territórios, como incentivo à autodeterminação e à participação social das comunidades indígenas, respeitadas as formas de organização social de cada povo. O auxílio financeiro será concedido preferencialmente aos indígenas que não possuam renda. O valor corresponde a 30% da diária básica do governo federal.

As diretrizes da portaria devem ser observadas na concepção e execução dos planos operacionais dos Grupos Técnicos (GTs) e dos procedimentos de demarcação.

A norma atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelece critérios claros e objetivos para essa participação, dando maior transparência ao trabalho da Funai.

Entre os critérios a serem observados está a representatividade das diferentes aldeias e/ou etnias das terras indígenas abrangidas.

Os participantes devem ser maiores de dezoito anos, sem distinção de sexo, apresentar conhecimentos e aptidões para tarefas apontadas pelo Grupo de Trabalho e residir na terra indígena em questão.

Um dos critérios é que os indígenas devem apresentar conhecimentos e aptidões para as tarefas de reconhecimento de marcos e limites e acompanhamento dos trabalhos de demarcação física, aviventação de limites e de levantamento fundiário no caso dos procedimentos coordenados pela Coordenação Geral de Georreferenciamento e pela Coordenação Geral de Assuntos Fundiários.

As informações são da assessoria de comunicação da Funai.

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