Manaus ter, 27 out
A Crítica
Geral

Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa

Publicado em 12/10/2013 às 16h30 · Atualizado em 19/03/2022 às 16h45
Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego
Foto: O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso

O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.

Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União Diário Oficial da União .

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Leia também

Voltar para Geral