Justiça mantém ex-prefeito Adail Pinheiro inelegível
Em decisão tomada no último dia (4), Saunders Fernandes manteve a decisão da 2ª da Comarca de Coari que condenou Adail Pinheiro em 2020 a perda dos direitos políticos por três anos pelo crime de improbidade administrativa
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro inelegível ao negar a retomada dos direitos políticos dele, com base na mudança da Lei de Improbidade Administrativa sancionada no ano passado.
Em decisão tomada no último dia (4), Saunders Fernandes manteve a decisão da 2ª da Comarca de Coari que condenou Adail Pinheiro em 2020 a perda dos direitos políticos por três anos pelo crime de improbidade administrativa. Com a decisão, Adail não poderá concorrer nas eleições de outubro.
Na época, o Ministério Público acusou Adail de violar o princípio da impessoalidade por ter contratado irregular funcionário enquanto era prefeito. Adail teve três mandatos à frente da Prefeitura de Coari (2001- 2014), mas em 2014 foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Citando a violação da norma jurídica, a defesa de Adail Pinheiro pediu que o magistrado adotasse o novo entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa, que prevê que improbidade só existe em caso de dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores.
Na argumentação da defesa de Adail, os efeitos da Lei n° 14.230/2021 retroagem, culminando na rescisão da sentença condenatória, exclusivamente em relação à pena parcialmente acatada com base em denúncia do Ministério Público e, que, por isso, a manutenção da pena é “manifesta violação à norma jurídica”, no caso, ao artigo 11° da nova Lei de Improbidade.
O desembargador reconheceu que a mexida na lei promoveu uma série de alterações no entendimento de improbidade administrativa, incluindo segundo ele, a exclusão da suspensão de direitos políticos, mas que ” a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais”.
“A existência da chamada ‘manifesta violação à norma jurídica’ exige a demonstração de flagrante ofensa a texto legal, de modo direto, frontal e evidente. No caso concreto, não vislumbro que a violação arguida pelo autor esteja manifestamente demonstrada”, argumenta o magistrado.
Adail Pinheiro também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Ontem, a Justiça Federal no Amazonas decidiu livrar o general Eduardo Pazuello (PL) da acusação de improbidade administrativa na crise do oxigênio em Manaus, em razão da nova lei de improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão se estende aos outros acusados, entre eles três secretários na gestão de Pazuello à frente do Ministério da Saúde e o secretário de Saúde do Amazonas na época da segunda onda de covid, Marcellus Campello.