Lei do Piso impacta cofres das prefeituras
Legislação recém-sancionada deve pressionar orçamentos já apertados dos municípios, diz associação de prefeitos
A nova Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como carreira do magistério, deve gerar impacto direto nos cofres das prefeituras do interior do Amazonas. A avaliação é da Associação Amazonense de Municípios (AAM), que pretende consultar os gestores municipais para avaliar como a legislação deverá se refletir nos orçamentos locais.
O presidente da associação, Anderson Sousa, alertou para o impacto nas contas das prefeituras do interior do estado. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destaca que se enquadram como beneficiários os auxiliares de educação e agentes pedagógicos, que não são registrados como professores.
“Como os municípios do Amazonas são majoritariamente responsáveis pela oferta da educação infantil, a inclusão desses profissionais no piso nacional do magistério — atualmente fixado em R$ 4.885,78 — terá impacto direto nas finanças municipais, sobretudo nos municípios de menor capacidade fiscal”, disse.
O ex-prefeito de Rio Preto da Eva defendeu que haja diálogo entre a União, os estados e os municípios e, principalmente, meios de apoio financeiro para que a lei seja implementada de maneira responsável, “garantindo a valorização dos profissionais sem comprometer a sustentabilidade fiscal das prefeituras amazonenses”. Isso inclui os auxiliares e agentes pedagógicos.
“Tudo é questão de planejamento. Os municípios devem aplicar 70% em pessoal e 30% em custeio. Todos os servidores da educação são pagos dentro deste percentual”, completou.
Todo o procedimento dentro dos municípios tem sido feito com orientação da AAM e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, destacou que a implementação da lei é desafiadora e exige mais clareza e tempo.
“É muito importante nesse momento que o Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) regulamentem e digam com muita clareza qual é o perfil, a ação e os requisitos para ser considerado um profissional de educação infantil, profissional do magistério e fazer jus a todos os benefícios e aos elementos constantes na lei”, disse.
O dirigente afirmou ser fundamental ter a definição de perfil do profissional que será beneficiado e, a partir disso, então, o processo de implementação fica claro, evita ambiguidades e leituras divergentes em diferentes localidades do Brasil.
O texto teve origem no projeto de lei da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O PL 2.387/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
“É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, declarou Dorinha quando a matéria foi aprovada no Plenário do Senado.
Em nota técnica, a Undime ressaltou que a redação da lei pode gerar interpretações extensivas, pressionando os municípios a incluir profissionais que exercem funções de apoio ou suporte à docência, o que não encontra respaldo jurídico.
Dentre os possíveis impactos financeiros na implementação da lei estão: a equiparação salarial ao piso nacional, a inclusão nos planos de carreira do magistério e a aplicação da regra do um terço da jornada para atividades extraclasse.
“Esses fatores podem elevar de forma expressiva as despesas com pessoal e levar muitos municípios a ultrapassarem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou.
A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) para verificar qual seria o impacto na capital do Amazonas, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
Entenda o que muda com a Lei
Segundo a lei sancionada pelo presidente Lula e assinada pelo ministro Camilo Santana (PT), professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
Conforme o novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.
A lei sancionada não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, definida na Constituição Federal, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino.
Reajuste
Após ter havido um aumento de apenas 0,37% do Piso Nacional do Magistério no início de 2026, o governo federal deve publicar uma medida provisória para fazer um novo reajuste de 6,25%. A informação foi divulgada à imprensa pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. Segundo o ministro Camilo Santana, a medida deve ser publicada até o final do mês.
Em números
Segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica, cerca de 9,2 mil professores eram integrantes da educação infantil no Amazonas em 2025. Desses, 88,3% eram parte das redes de ensino dos 62 municípios do estado, enquanto apenas 11,7% era parte da rede privada.