Lei obriga profissionais da saúde a notificar casos de automutilação
Casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado. Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 10331/18, que determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. O texto de autoria do deputado licenciado Osmar Terra (MDB-RS), seguirá agora para análise do Senado.
Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação.
Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado. Conforme o texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos.
O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública.
No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).
Texto original
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.