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Minha Casa, Minha Vida: conheça mais sobre o programa e saiba como se inscrever

Conheça as principais informações sobre o Programa Habitacional Popular que visa atender necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia; confira o Manual do Beneficiário

Publicado em 14/12/2012 às 15h31 · Atualizado em 19/03/2022 às 13h59
Minha Casa, Minha Vida: conheça mais sobre o programa e saiba como se inscrever
Foto: O Minha Casa, Minha Vida é um dos principais programas desenvolvidos pelo Governo Federal

O desejo de conseguir um imóvel próprio é um verdadeiro sonho para muitos brasileiros. O programa Minha Casa, Minha Vida visa garantir moradia para famílias de baixa renda. Por meio dele é possível adquirir imóveis financiados em um prazo de 120 meses. A meta do governo federal é contratar 3,4 milhões de moradias até 2014.

O Minha Casa, Minha Vida é um dos principais programas desenvolvidos pelo governo federal em parceria com os estados e municípios, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Mesmo sendo bastante divulgado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre ele.

Podem ser beneficiárias do programa pessoas físicas com renda familiar bruta mensal máxima de R$1.600,00, organizadas de forma associativa por uma Entidade Organizadora habilitada pelo Ministério das Cidades (cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos). Para participar é preciso estar filiado a uma entidade habilitada pelo Ministério das Cidades .

Podem ser analisadas propostas cujos projetos sejam voltados ao atendimento de comunidades quilombolas, pescadores, ribeirinhos, índios e demais comunidades tradicionais, localizadas em áreas urbanas.

Impedimentos

Alguns quesitos inviabilizam a participação de beneficiários. Não podem participar do programa as pessoas que:

– Tenham renda familiar bruta mensal maior que R$1.600,00;

– Sejam titulares de financiamento habitacional ativo e proprietários ou promitentes;

– compradores de imóvel residencial em qualquer parte do país;

-Tenham recebido, em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos da União e/ou dos Fundos Habitacionais (FAR, FDS, FGTS e FNHIS) para aquisição de moradia;

– Tenham recebido lote em outro programa habitacional, exceto nos casos em que o financiamento se destinar à construção de habitação no lote anteriormente recebido;

– Tenham restrições no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN);

– Tenham restrições na Receita Federal.

Mais informações podem ser conferidas no Manual do Beneficiário e no site da Caixa Econômica Federal.

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