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A Crítica
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Ministério Público questiona lei que engatilhou aumento do ‘Cotão’ da CMM

Ação pede inconstitucionalidade de norma que vinculou CEAP de vereadores à ALE-AM

Publicado em 24/05/2024 às 14h36
Ministério Público questiona lei que engatilhou aumento do ‘Cotão’ da CMM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) questionando a constitucionalidade da lei municipal 505/2021, que vinculou o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) – vulgo “Cotão” – dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) à mesma cota utilizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento, argumenta que a lei aprovada pelos vereadores de Manaus é incompatível tanto com a Constituição do Amazonas quanto com a Constituição Federal de 1988. Antes, por meio da lei municipal 437/2016, o Cotão dos vereadores se encontrava no valor de R$ 18 mil mensais. A nova legislação retirou o valor nominal e o vinculou a 75% do valor da cota parlamentar dos deputados estaduais.

Em termos práticos, se a cota parlamentar da ALE-AM fosse de R$ 50 mil, a dos vereadores passaria a ser R$ 37,5 mil.

No documento, Alberto Nascimento afirma que a vinculação “retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota, tendo em vista que uma eventual alteração feita no valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos vereadores, independentemente da existência de necessidade e dotação orçamentária”.

Além disso, o procurador-geral de Justiça destaca que a Constituição determina a competência exclusiva da CMM em legislar sobre o assunto, não tendo o direito de abrir mão de sua autonomia em favor de outro ente federativo. 

Da mesma forma, a Constituição do Amazonas veda “vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. O mesmo dispositivo é citado no artigo 37 da Constituição Federal.

O chefe do MP-AM também relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou situações semelhantes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALE-MT) em uma ação relatada pela ex-ministra Rosa Weber. Por fim, Alberto Nascimento pede, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei 505/2021.

“A demora em sua revogação resultará na continuidade da possibilidade de vincular a cota da Câmara Municipal de Manaus a 75% do valor conferido aos deputados estaduais, configurando, assim, uma flagrante desarmonia com o entendimento jurisprudencial pátrio, especialmente da Suprema Corte”, destaca.

Em nota à imprensa, a Câmara Municipal de Manaus informou que “não foi oficialmente notificada a respeito da ação. Conforme a Procuradoria da Casa Legislativa, ainda não houve o despacho do relator do processo para intimação oficial da Câmara”.

“Cabe ressaltar que a Lei Municipal n° 505/2021 não foi proposta na atual gestão da CMM. A Casa Legislativa reforça o compromisso com a transparência e afirma que irá se manifestar assim que oficialmente comunicada”, conclui.

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