Misoginia pode virar crime de Racismo
Projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai agora para a Câmara dos Deputados
O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. Projeto nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ontem. Acatado por 13 votos a dois em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
O PL 896/2023 teve relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), por entender que ele reduzia o alcance da proposta ao tratá-la como injúria individual e não como ofensa a um grupo social. Para a relatora, a misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas.
“Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou Soraya.
De acordo com a matéria, a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A senadora ressaltou que a proposta não se destina a punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
MANIFESTAÇÃO DE ÓDIO
Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou voto contrário. “Eu procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo”, disse Seif.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu o argumento. “Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais”, enfatizou.
Soraya destacou que a misoginia, assim como o racismo e a homofobia, alimenta a violência e a exclusão. Para ela, reconhecer juridicamente o preconceito contra mulheres é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina.
*Com informações da Agência Senado
Agressões se mantêm sem punição
Para ela, é preciso haver uma legislação específica para esse tipo de violência, que se diferencia dos casos de feminicídio ou de violência doméstica, outras formas de agressões contra mulheres que já possuem legislação. A questão ganha ainda mais relevância em meio ao avanço do mundo digital, onde ainda há uma série de agressões contra mulheres que escapam à legislação atual.
Um levantamento da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da SaferNet, revelou que as mulheres são as principais vítimas de ataques nas redes sociais. Ao todo, foram registradas 74,3 mil denúncias de misoginia em toda a série histórica. Em 2017, primeiro ano do monitoramento, haviam 961 casos — número que saltou para 28,6 mil em 2022, um crescimento de quase 30 vezes.
“Quando a gente fala de feminicídio, é o estopim de todas as violências que as mulheres sofrem. E o Estado não pode agir apenas quando as mulheres morrem. Quando a gente caracteriza a violência doméstica, a Lei Maria da Penha, a gente pensa no âmbito doméstico, familiar e, no máximo, profissional. Então essa lei não abraça todas as violências que as mulheres sofrem. Quando a gente fala de misoginia, é um aspecto mais amplo, coletivo. Mulheres sofrem misoginia em todos os espaços, na escola, no trabalho, algo que nem sempre se enquadra nas outras leis”, explica.
Lei poderá deter microagressões
Para a cientista social Valéria Marques, especialista em Políticas de Enfrentamento à Violência Doméstica, a possível criminalização da misoginia é um avanço em uma sociedade que ainda pratica uma série de violências contra as mulheres. Ela enxerga a aprovação do PL na CCJ do Senado como uma vitória construída a muitas mãos.
“Nós lutamos para que tivéssemos a nossa liberdade, a nossa autonomia, o nosso trabalho, a nossa vida emocional e sexual. Isso é luta das mulheres desde o ano 70, mas a sociedade ainda insiste no machismo, na misoginia, no ato de nos violentar e nos excluir dentro da própria sociedade”, comenta.
Segundo ela, a legislação, se aprovada, poderá ser um mecanismo para proteger as mulheres de microagressões sofridas no dia a dia. “O movimento social de mulheres critica essa violência simbólica que, na verdade, é um crime de ódio. Apesar de termos outras leis, ainda precisamos ser amparadas dentro da sociedade, não nos sentimos seguras. Prova disso é que muitas mulheres sequer querem ter filhos, estão se resguardando, vivendo sozinhas”, reflete a socióloga.
Segurança jurídica é importante
A maneira como o Projeto de Lei propõe criminalizar a misoginia, equiparando-a ao crime de racismo, segue a mesma linha da atual criminalização da homotransfobia no Brasil. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2019, violências praticadas contra pessoas trans ou homoafetivas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero são passíveis de punição na forma da lei.
A diferença entre ambas é que a criminalização pelo STF se baseia por uma decisão vigente, algo que pode mudar caso o tema volte a um Supremo mais conservador. Já a proposta de criminalizar a misoginia teria uma segurança maior, por ser inserida expressamente na legislação.
“É muito importante que a gente pense e trabalhe com a legislação, porque tudo o que não colocamos na lei se torna objeto de debate. É o caso da homofobia, que não pode ser sempre um objeto de debate”, afirma a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Alessandrine Silva, que defende a criminalização da misoginia.Wal