MPE diz que ‘regime próprio’ do Amazonprev está em desacordo com a lei
Entre os questionamentos estão a modificação da natureza jurídica da instituição para a condição de Fundação e a inclusão de representantes de outros poderes no Conselho de Administração do órgão
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin – o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, José Hamilton Saraiva dos Santos, questionou diversos dispositivos da Lei Complementar Estadual N.º 30/2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, e encontra-se em desacordo com a Constituição Estadual.
A referida Lei Complementar modificou a natureza jurídica do Amazonprev para fundação, e tratou de outras matérias, sem observar a Constituição Estadual, que determina que, somente lei específica poderá criar instituições com aquela natureza.
A par disso, a Lei Complementar Estadual N.º 30/2001 incluiu, no Conselho de Administração do Amazonprev, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, “desrespeitando a sistemática de iniciativa legal para a criação de atribuições dos Poderes mencionados”, e do Ministério Público.
Ainda no rol de inconstitucionalidades, a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, versou sobre competências do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, afirma o procurador.
Com a Adin, o procurador-geral de Justiça disse que busca na Justiça a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual N.º 30/2001, “preservando-se, assim, a autonomia dos Poderes, e do Ministério Público, como, também, o equilíbrio do sistema legal estadual”.
Com informações da assessoria de Comunicação do MPE/AM