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Novo marco ambiental gera dúvidas sobre aplicação na BR-319

A rodovia, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), é alvo de discussões há anos devido à complexidade ambiental envolvida em sua recuperação

Publicado em 24/05/2025 às 10h48 · Atualizado em 24/05/2025 às 12h12
Novo marco ambiental gera dúvidas sobre aplicação na BR-319
Foto: Arquivo A CRÍTICA

O Projeto de Lei do Marco Ambiental, atualmente em debate no Congresso Nacional, traz mudanças relevantes nas regras para o licenciamento de obras de infraestrutura. Entre as emendas incluídas no texto, uma delas propõe a dispensa de licenciamento para serviços de manutenção e melhoria em instalações já existentes, como rodovias pavimentadas. A medida, um Projeto de Lei do senador Eduardo Braga (MDB), no entanto, levanta questionamentos sobre sua aplicabilidade em trechos específicos da BR-319.

A rodovia, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), é alvo de discussões há anos devido à complexidade ambiental envolvida em sua recuperação. Um Termo de Acordo e Compromisso (TAC), firmado em 2007 entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), classificou o trecho central da BR-319 como obra de “reconstrução”, e não de “manutenção”. A diferenciação foi reforçada em um relatório do DNIT entregue ao Senado em 2018.

“A emenda fala em manutenção, o que não se aplica ao trecho do meio”, afirma o engenheiro civil, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Marcos Maurício Costa. Com mais de duas décadas de atuação em defesa da recuperação da BR-319, ele destaca que a redação da emenda pode não ser suficiente para simplificar o licenciamento ambiental da parte mais crítica da estrada.


(Foto: Divulgação)

 

Além da classificação técnica, outro ponto sensível é o reconhecimento, previsto no mesmo TAC, do potencial de impacto ambiental da rodovia. Por essa razão, o trecho exige a realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Para Costa, alternativas que ignorem esse processo formal podem ser judicialmente contestadas.

“Queiramos ou não, a reconstrução da rodovia BR-319 é considerada potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Com o termo firmado entre os ministérios, a elaboração do EIA é obrigatória. Qualquer tentativa de burlar isso, até mesmo na elaboração de uma lei ordinária, infraconstitucional, não passará no filtro constitucional e, via de consequência, não resistirá a um controle de constitucionalidade”, afirma o docente.

 

Comemoração

 

Após a aprovação do PL na Câmara Alta, os três senadores do Amazonas foram as redes sociais celebrarem o que viram como possibilidade de avanço na recuperação da BR-319.

O senador Omar Aziz (PSD), presidente da bancada amazonense no Congresso, disse que a nova lei vai destravar mais de 5 mil obras no país, incluindo a BR-319. 

“Enquanto outros estados cresceram com grandes obras, a Amazônia segue travada por discursos que ignoram nossa realidade”, escreveu no X (antigo Twitter).

O senador Eduardo Braga seguiu a mesma toada em publicação na qual elogiou os trabalhos do ministro dos Transportes, Renan Filho, à frente da pasta. “O governo agora tem os instrumentos necessários para, enfim, resolver os entraves históricos da BR-319”, disse. Por fim, o senador Plínio Valério (PSD) também elogiou a proposta. “Defendi com firmeza esse projeto, porque ele é essencial para tirar a nossa região do atraso”. 

 

Travamento

 

A pendência atual está no DNIT, que encaminhou o Plano Básico Ambiental (PBA) ao Ibama em junho do ano passado, mas até o momento não apresentou o requerimento da Licença de Instalação, documento essencial para a análise do processo.

Em abril, o senador Eduardo Braga afirmou para A CRÍTICA que o governo não entregou a solicitação ao Ibama, porque sabe que não receberia a autorização necessária. “O Ministério dos Transportes não enviou ainda o requerimento, pois não quer enviar algo para ser negado”, disse.

Nesta semana, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou à Agência Cenarium que ainda é preciso avançar com a escuta aos indígenas para que o DNIT envie o requerimento da licença. Segundo a rede de entidades Observatório da BR-319, a rodovia 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.

“Vamos observar a nova legislação [do marco ambiental], mas a parte ambiental avançou muito. O que falta é o entendimento com a Funai, com relação às comunidades indígenas do entorno da rodovia, mas, independente da aprovação, estamos na iminência de solicitar a licença de implantação para permitir a licitação do trecho do meio”, disse o ministro.

Para Marcos Maurício Costa, a responsabilidade pelo atraso da recuperação da BR-319 é do órgão responsável pela recuperação da rodovia. “O ministro confirmou que não apresentaram o requerimento, porque falta o Estudo de Componente Indígena. Portanto, não adianta querer culpar o Ibama, o Ministério do Meio Ambiente, a Marina Silva. O grande culpado por esse atraso todo é o DNIT”, criticou.

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