OAB/AM repudia tratamento do desembargador com advogada durante plenária do TJ-AM
A nota é assinada pela Comissão Permanente da Mulher Advogada e destacou que Malu Borges Nunes não cometeu “infração” que “violasse o conselho de ética”
Após um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) constranger advogada durante sessão da 2ª Câmara realizada na última segunda-feira (22), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) emitiu uma nota manifestando apoio e solidariedade à advogada.
A nota é assinada pela Comissão Permanente da Mulher Advogada e destacou que Malu Borges Nunes não cometeu “infração” que “violasse o conselho de ética”.
“O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade. Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que ‘é preciso ver a ética da advogada’, deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB”, destacou em nota.
A OAB/AM ressaltou ainda que a sustentação oral é direito de todo profissional da advocacia.
“O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional. O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade”, acrescentou.
Por fim, a OAB/AM repudiou a posição do desembargador Elci Simões de Oliveira no tratamento com a advogada durante a sessão.
“[Repudiamos este tratamento] em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister”, finalizou a nota.