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OAB divulga ‘listão’ definitivo de aprovados em exame

Confira o listão definitivo dos aprovados na última fase do exame da Ordem

Publicado em 12/06/2019 às 14h54 · Atualizado em 22/03/2022 às 18h34
OAB divulga ‘listão’ definitivo de aprovados em exame
Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil publicou nesta quarta-feira (12), o resultado definitivo dos aprovados na prova prático-profissional (2ª fase) do XXVIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou na última quarta-feira-feira (5) o resultado preliminar dos aprovados.

Confira no link a baixo o “listão” definitivo.

Acesse aqui

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

O que fazer depois da aprovação?

Em muitas seções da Ordem dos Advogados do Brasil, como a do Amazonas, é possível realizar a pré-inscrição: o aprovado pode fazer um agendamento de sua inscrição, para evitar filas na hora de entregar a documentação.

Documentação necessária

1. Diploma ou Certidão original da colação de grau;

2. Histórico da Faculdade;

3. Certificado de Exame de Ordem ou lista de aprovação do Exame de Ordem;

4. Certificado de Reservista (sexo masculino);

5. Título de Eleitor;

6. Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral devidamente validada pelo site do TSE;

7. Carteira de Identidade (Registro Geral);

8. CPF;

9. 04 (quatro) fotos 3×4 (sexo masculino com paletó e gravata);

10. Taxa de Inscrição R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);

11. Cópia da Certidão de nascimento (filhos menores) e de casamento (cônjuge).

12. Se servidor público, apresentar declaração descritiva das funções do cargo que ocupa, expedida por setor competente do órgão a que pertence.

13. A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

* Com informações da assessoria de imprensa.

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