Pai tem nome incluso no SPC e Serasa por não pagar pensão às filhas
Após ser citado para pagar a pensão alimentícia devida, o pai de duas crianças não se manifestou e mudou-se para outro Estado
O juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, determinou a inclusão de um pai no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, porque não pagou e nem justificou a impossibilidade de efetivar o pagamento dos alimentos devidos às filhas menores e foi declarado foragido no processo.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14) e é nova na área de Direito de Família. Segundo a assessora do magistrado, Sabrina Prata Avelino, a “medida tem sido admitida em Estados como São Paulo, Maranhão e Pernambuco e, apesar de ainda não ter se consolidado uma
jurisprudência pacífica, foram prolatadas diversas decisões acolhendo a mesma”.
De acordo com a ação ação apresentada pela mãe, o pai devia o valor de R$ 2.400,00 em alimentos às filhas: uma de 5 anos e outra de 8 anos. Conforme acordo feito no divórcio, ele havia se comprometido em depositar R$ 600,00 todo mês em conta bancária relativos à pensão alimentícia, mas em abril de 2012 deixou de cumprir o acordo.
Conforme a autora da ação, o pai exercia a função de motorista autônomo; ele foi citado pela Justiça para que pagasse a quantia, comprovasse ter feito o pagamento ou para que manifestasse sobre sua impossibilidade de fazê-lo, mas não se manifestou e teve decretada a prisão.
“O devedor foi citado regularmente para o pagamento da dívida, com a clara advertência da possibilidade da sua prisão, entretanto, ele nada providenciou, causando sérios transtornos à parte exequente”, afirmou o magistrado ao determinar a expedição do mandado de prisão, em abril deste ano.
Com parecer favorável do Ministério Ministério Público, o pai foi declarado foragido no processo no último dia 5 de agosto, pois teria ido morar no Mato Grosso do Sul, segundo a autora da ação.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJAM