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Pais e responsáveis de PCDs e autistas serão isentos de pagar IPVA no Amazonas

Lei irá garantir isenção a apenas um responsável por pessoa com deficiência ou autista. Requerimento terá que ser feito por meio da Sefaz

Publicado em 22/09/2021 às 22h24 · Atualizado em 09/03/2022 às 00h24
Pais e responsáveis de PCDs e autistas serão isentos de pagar IPVA no Amazonas
Foto: Reprodução

O Estado do Amazonas sancionou nesta semana uma lei que autoriza a isenção de 100%* do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de pais ou responsáveis de pessoas com deficiência (PCDs) e autistas. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 15 deste mês.

De autoria do deputado estadual Saullo Viana (PTB), a lei, segundo o Governo do Amazonas, irá isentar os pais e responsáveis dos seguintes grupos de pessoas: deficientes físicos, deficientes visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas.

Conforme o decreto, a isenção será concedida a apenas um responsável por pessoa com deficiência e será limitado a um veículo por beneficiário. Quem quiser a isenção, terá que encaminhar um requerimento ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA (GCIV), órgão da Secretaria de Estado da Fazenda.

Será necessário apresentar os seguintes documentos:

I – Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

II – RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

III – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

IV – Certidão Negativa de Débitos (CND), de não contribuinte, fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

V – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

VI – Documento que comprove a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

VII – comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.

Caso o veículo contemplado pela isenção seja vendido, ele automaticamente perderá o direito ao benefício, devendo ser pago o IPVA, proporcionalmente aos meses do respectivo exercício.

LIMITAÇÕES

Mesmo que esta lei seja vista como um avanço, há alguns pontos questionados por deficientes. É o caso de Isaac Gomes Benayon, presidente honorífico e cofundador da Associação de deficientes físicos do Amazonas (Adefa), que vê a iniciativa ainda como insuficiente. Ele diz que a Lei deixa de lado grupos de deficientes. Segundo o cofundador da Adefa, sempre que uma lei for abarcar grupos de pessoas deficientes, é necessário que grupos e associações de deficientes sejam ouvidos antes mesmo da redação de tais textos.

* Matéria corrigida às 10h30 do dia 23/09 para informar que o desconto no IPVA é total (100%)

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