‘Para combater a violência doméstica, precisamos mudar padrões’
Juíza da Vara Maria da Penha. Luciana Nasser sustenta que estereótipos de gênero reforçam o machismo, uma das causas da violência contra a mulher, e que é preciso educação (de todos) e repressão (aos criminosos) para mudar esse quadro
De janeiro a outubro deste ano, o Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) do Estado do Amazonas registrou 14,3 mil casos de violência doméstica e familiar em Manaus. No ano passado, a capital contabilizou 20,9 mil registros. A partir de hoje, 25, até sexta-feira, todo o Judiciário brasileiro concentra esforços no julgamento de processos decorrentes da prática dessa violência, inclusive, de feminicídios.
Em entrevista para A CRÍTICA, a juíza titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Luciana Nasser, afirmou que estão pautadas 1.150 audiências em Manaus. A magistrada conversou com a reportagem sobre as raízes da violência doméstica, medidas protetivas, processos em andamento e as ações necessárias para romper o ciclo da violência. Confia os principais trechos.
O que diferencia a violência doméstica das demais?
São vários aspectos. O primeiro é que acontece em um ambiente familiar e geralmente os agressores são pessoas da família ou com vínculo de afeto. O que dificulta a própria decisão da vítima em denunciar essa violência e na hora de coletar provas porque, muitas vezes, a vítima não tem interesse de prosseguir com o processo. As relações familiares são complexas. Muitas vezes, a vítima deseja manter o vínculo ou o relacionamento com o agressor pelos mais variados motivos e esse é um dos fatores que temos que ter um olhar especial para violência doméstica.
Quais as raízes dessa violência?
Verificamos que a violência é um fenômeno multicausal. E uma dessas causas é a questão cultural. Nesse ponto, a violência decorre da formação da sociedade, da composição patriarcal onde o homem, durante muito tempo, foi visto como o chefe da família. Não apenas na sociedade, mas legalmente era assim colocado. A mulher tinha aquele perfil de ser submissa e ser criada para o lar e com o dever obedecer às ordens do marido.
Há machismo entre as mulheres? Como mudar?
O machismo é o pensamento de que o homem pelo fato de ser homem seria superior. Esse não é um pensamento exclusivo dos homens. Muitas mulheres têm ideias machistas no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas não percebem e isso é encarado com certa naturalidade. É necessário que as pessoas tentem se policiar. Que seja feito um trabalho de educação para mudar esses padrões estereotipados e definidos dos papéis sociais de homem e mulher.
O ano de 2019 está sendo marcado por notícias sobre casos de violência contra mulheres. Vivemos o recrudescimento dessa violência ou os casos são recorrentes?
A violência contra a mulher sempre houve, mas antes era mantida dentro do lar. Com o pensamento de que em briga de marido e mulher não se podia interferir. Durante muitos anos, a violência foi silenciosa e por isso não temos dados estatísticos para afirmar se a violência aumentou ou se cresceu a divulgação, especialmente, após a Lei Maria da Penha, que foi quando passamos a ter os registros efetivos. O fato é que temos sido bombardeados por vários casos de feminicídio é mais um motivo para dar ênfase ao combate da violência.
Existe um padrão no perfil das mulheres vítimas de violência doméstica e quanto ao agressor?
Não. É um crime democrático no sentido de atingir todas as mulheres, de todas as faixas etárias e classes sociais. A mulher com um nível cultural elevado e formação profissional também é sujeita a esse tipo de violência assim como o agressor. Não temos um perfil fixo e delimitado.
O quanto a vulnerabilidade social pesa no contexto de violência contra a mulher?
Pesa na medida em que muitas mulheres não conseguem, efetivamente, romper o ciclo, denunciar o agressor por dependência econômica e pela vulnerabilidade social.
Quais foram os avanços obtidos com a Lei Maria da Penha?
A lei foi um marco na medida em que retirou da vítima a possibilidade de desistência, em alguns casos, e determinou a instauração do inquérito policial e a remessa ao juízo, tribunal, de todas essa denúncias que foram feitas. Com isso conseguimos, estatisticamente, demonstrar a intensidade dessa violência e também dar uma resposta mais adequada. A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo de combate a violência doméstica. Ao longo desses anos sofreu algumas alterações pontuais que trouxeram ferramentas para melhorar o combate e ampliar a proteção. Por exemplo: a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva, maior punição dos casos de divulgação de fotos íntimas e a própria lei do feminicídio.
Quantos processos de violência doméstica estão em andamento nos três juizados especiais da comarca de Manaus?
Neste ano, foram distribuídos 14.217 processos até o final de outubro. É um número elevado que demonstra que as mulheres estão se encorajando para denunciar os agressores, que conhecem a lei e que têm instrumentos para sua proteção efetiva. Desse total, tivemos 7.450 medidas protetivas, e 6.767 inquéritos policiais e 4.457 ações penais.
Qual a média do tempo de tramitação desses processos?
Trabalhamos em duas frentes: com a medida protetiva de urgência. Esse pedido ao entrar no juizado é analisado e deferido em 48 horas. Segue-se a intimação do agressor e depois o inquérito policial que dá origem à ação penal. Quando chegar em juízo, no tribunal, após o Ministério Público analisar os elementos para oferecer a denúncia e realizar a propositura, é feita a citação e marcamos a audiência. Quando há uma demora é mais em localizar o agressor para citá-lo e o trâmite do inquérito. Estimamos em média o prazo de seis meses a um ano para conclusão do processo criminal.
A denúncia de violência doméstica pode ser retirada?
A medida protetiva, como atende à conveniência da vítima, pode ser revogada a qualquer momento, por exemplo, nos casos de ameaça. A ação penal é diferente e depende do tipo de delito. Nos casos de lesão corporal e às vias de fato não podem ser retiradas e o processo segue independente da vontade da vítima. A Lei Maria da Penha é conhecida e muitas mulheres estão se encorajando e denunciando mais essa violência.
Quais as brechas dessa lei?
A lei oferece muita possibilidade de ação. Prevê uma série de políticas públicas que precisam ser implementadas para ajudar no combate à violência, por exemplo, a própria rede de atendimento da vítima que deve ser fortalecida para dar condições de romper esse ciclo.
Quais caminhos a Justiça propõe para prevenir a violência doméstica?
A lei prevê o atendimento articulado em rede, que seja feita atividades educativas e de gênero em todas as fases do ensino.
Como a educação pode ajudar a romper com essa prática de violência?
A educação é um caminho e um forte aliado. Não é único. A repressão é muito importante.
De que forma vem sendo feito a inclusão da comunidade LGBTI no combate à violência doméstica e familiar?
A população LGBTI é abrangida pela Lei Maria da Penha. A lei fala em proteção à mulher e os tribunais têm interpretado mulher não no sentido biológico, no sentido de ser identificar como do gênero feminino. Por isso também são protegidas e tuteladas pela lei nas situações de âmbito familiar, de parentesco, de relações íntimas e de afeto.
Que ações são necessárias para estancar a chaga da violência contra a mulher?
É preciso o engajamento de todos. Evitar a repetição de estereótipos de gêneros que acabam fomentando o machismo. A violência doméstica tende a ser um ciclo repetitivo e destaco a importância da vítima ficar atenta aos sinais que começam com agressões verbais, controle exagero, ciúme, isolamento com a proibição de manter contato com familiares. As delegacias são apenas a porta de entrada, onde pode ser feito o pedido de medida protetiva, além disso temos as rede de atendimento como o Centro Estadual de Referência e Apoio a Mulher e a Defensorias Pública com o acompanhamento jurídico. É importante que a vítima se cerque de toda a rede para encontrar amparo e romper esse ciclo de violência, inclusive, o tratamento do agressor.