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Participação em atos antidemocráticos gera impacto no âmbito trabalhista

A reportagem de A CRÍTICA conversou com o advogado trabalhista Henrique Buchid, que esclarece o assunto

Publicado em 13/01/2023 às 20h53 · Atualizado em 14/01/2023 às 14h04
Participação em atos antidemocráticos gera impacto no âmbito trabalhista

A participação nos atos criminosos de invasão e depredação de patrimônio público, em Brasília, pode trazer consequências no âmbito trabalhista. Quem participou dos atos pode ser demitido por justa causa? O que pode acontecer no caso dos funcionários públicos? A reportagem de A CRÍTICA conversou com o advogado trabalhista Henrique Buchid, que esclarece o assunto. 

De acordo com a Polícia Federal (PF), aproximadamente 1,5 mil pessoas foram detidas por suspeita de participação nos atos antidemocráticos, no último dia 8. Destes, 599 foram liberados, em geral idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e mães acompanhadas de crianças. Até esta semana, havia ainda 727 pessoas presas, segundo a PF. Mas, afinal, o que pode acontecer com essas pessoas no que diz respeito aos direitos trabalhistas? 

O advogado Henrique Buchdid, sócio do escritório Lindoso e Lima Buchdid, explicou em quais situações o desligamento do local de trabalho pode ocorrer e quais consequências essas pessoas podem sofrer no âmbito trabalhista. Segundo ele, para que a justa causa seja aplicada é preciso ter relação com o contrato de trabalho. Entenda. 

“Por exemplo, se o funcionário, no caso ali aconteceu no domingo, teoricamente as pessoas estão de folga aos domingos. Então, as pessoas que estiveram ali nas suas folgas, não necessariamente teria relação com o contrato de trabalho, então, não seria possível aplicação da justa causa nesse caso”, explicou o advogado. 

“Mas, por exemplo, as pessoas que estavam escaladas para trabalhar no domingo e faltaram para participar dos atos que aconteceram em Brasília, elas podem sim ser demitidas. Pode ocorrer caso haja a comprovação de que essas pessoas participaram do vandalismo e estiveram ali naquela situação, é possível que elas sejam dispensadas por justa causa nesse caso”, exemplificou ainda. 

De acordo com o especialista, outro motivo para a dispensa por justa causa, seria no caso das ações criminais tramitadas em julgado, ou seja, quando a pessoa é condenada por um crime e não há mais a possibilidade de recursos nessas ações.  

“Existe uma linha específica do artigo 482 que trata a respeito dessa questão da dispensa por justa causa nos casos em que os funcionários foram condenados em ações criminais transitadas em julgado. O dispositivo, nesse caso, seria o 482, a linha d, da CLT, que trata exatamente da demissão por justa causa dos funcionários que estiverem ações criminais transitado em julgado, foram condenados em ações criminais que não cabe mais recurso”, disse o advogado 

O advogado destaca que as pessoas que participaram dos atos em Brasília também podem ser dispensadas sem justa causa, caso o empregador queira demiti-las por isso. No entanto, elas não ficam impossibilitadas de se realocarem no mercado de trabalho por conta disso.  

“Se eles não estiverem cumprindo pena, eles podem trabalhar normalmente. Eles podem até ser dispensados sem justa causa dos empregos em que eles estão atualmente, mas podem se recolocar em outros empregos, não existe vedação legal para essa hipótese não. A lei não te impossibilita de ficar trabalhando, ainda que em decorrência de toda essa situação”, explicou. 

Buchid comenta ainda que muito tem se falado a respeito da aplicação por justa causa com base no artigo único, do artigo 482 da CLT, que fala da aplicação da justa causa para funcionários que participem de atentados a segurança nacional. Porém, ele explica que por meio deste dispositivo não é mais possível aplicar a justa causa. 

“Esse dispositivo legal foi criado por meio de um decreto e esse decreto não foi recepcionado, ele perdeu a validade. Então, por conta desse fato em específico não é possível que se fundamente a aplicação de justa causa nesse parágrafo do artigo 482”, disse o advogado. 

Já para o caso dos funcionários públicos que participaram dos atos antidemocráticos, em Brasília, as possibilidades de perda do emprego são diferentes.  

“No caso dos funcionários públicos, eles podem ser submetidos a um Processo Administrativo Disciplinar, que é o PAD, e o PAD pode recomendar suspensão, advertência, até a demissão, exoneração, a perda de cargo ou comissão. Então, existem diversas penalidades que podem acontecer com os funcionários públicos nesse caso”, explicou Buchid . 

Ainda segundo o advogado, no Processo Administrativo Disciplinar, o funcionário/servidor público tem direito a defesa. Além disso, existe todo um procedimento a ser observado antes da penalidade de demissão e exoneração do servidor.

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