PEC dos guardas municipais armados é aprovada sem policiamento ostensivo
Apenas o deputado Serafim Corrêa votou contra a PEC. Guardas municipais poderão ser armados, mas não poderão realizar rondas ostensivas, atribuição exclusiva das polícias militar, civil e federal
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou por maioria de votos na manhã desta quarta-feira (16), com modificações, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual PEC 04/2021, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), que regulamenta a criação de guardas municipais armadas nos 62 municípios do Amazonas.
A PEC foi aprovada com o voto contrário do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). O plenário da ALE-AM manteve as modificações propostas pelo relator da matéria na Constituição de Justiça e Redação (CCJR), deputado Carlinhos Bessa (PV). Uma das emendas modificativas derrubou a possibilidade de as guardas municipais atuarem no policiamento ostensivo.
Apesar do pedido enfático de Cabo Maciel pelo resgate da redação original, que previa a execução de ronda ostensiva pelas guardas, atribuição privativa das polícias militar, civil e federal, conforme a Constituição, a emenda foi mantida. Segundo Bessa, o trecho da PEC extrapolou o Estatuto das Guardas Municipais de 2014.
Cabo Maciel afirmou que vai apresentar uma outra PEC até esta quinta-feira para adicionar o “artigo 117- B” à Constituição do Amazonas . “Nada da competência do campo de atuação saiu da minha cabeça, saiu da lei federal. Não quero e nunca vai acontecer de as guardas auxiliares serem da polícia, sempre vai seguir um rito”, justificou.
É este artigo que amplia o rol de atribuições das guardas municipais para atuarem no “patrulhamento e operações de segurança pública nas áreas urbanas e rurais do Município, atuando de forma preventiva no combate a ação de criminosos, de facções criminosas, de grupos armados, e no combate ao tráfico de drogas, dos crimes transfronteiriços e ambientais”.
Na sexta-feira, reportagem de A CRÍTICA já apresentava os problemas constitucionais presentes na ampliação das atribuições da guarda municipal. O doutor em direito constitucional, Allan Carlos Magalhães, esclareceu que a Constituição Federal estabelece o policiamento ostensivo como competência das polícias.
O presidente da CCJR, deputado delegado Péricles (PSL), argumentou que o trecho suprimido da PEC estava muito “amplo” indo muito além do que estabelece a lei federal 13.022,do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Os deputados também aprovaram a PEC 03/2021 de autoria do deputado delegado Péricles, que trata especificamente do uso de armamento pela guarda.
Voto contrário
Durante a votação, o deputado Serafim Corrêa enfatizou que diverge da matéria, mas disse respeitar a posição contrária dos colegas. Corrêa já havia adiantado o voto contrário à reportagem porque na visão dele, as guardas municipais não foram criadas para portarem armamento.
Com a aprovação, as Prefeituras devem encaminhar projetos de leis para iniciar o processo de criação das guardas armadas municipais. No caso de Manaus, o prefeito David Almeida (Avante) havia prometido encaminhar à Câmara Municipal de Manaus (CMM) ainda na semana passada mensagem governamental com projeto de lei para criar a Secretaria Municipal de Defesa Social que vai dar início ao armamento da Guarda Municipal de Manaus (GMM).
No entanto, até esta quarta-feira, conforme o Serviço de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da CMM, o projeto ainda não havia sido submetido aos vereadores.
Sem mencionar a fonte do recurso, em coletiva de imprensa na ALEAM, o prefeito disse que vai adquirir coletes balísticos, firmar convênio com a Polícia Militar (PM) para treinar os guardas e contratar mais de 200 policiais para ampliar o contingente da guarda municipal.
Os deputados mantiveram veto parcial do governo do Amazonas ao projeto de lei do deputado Belarmino Lins (Progressistas) que pretendia autorizar a Polícia Militar (PM) a celebrar com as Prefeituras Municipais, convênios para capacitação, formação e treinamento das Guardas Municipais.
O governo vetou o artigo 2° por fixar despesas de deslocamento, estadia e alimentação dos monitores para a realização dos treinamentos, porque “foge à competência normativa e deve ficar na livre negociação das partes celebrantes”. A proposta também vetaria a independência dos poderes, não se podendo fixar regras contratuais.