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PF diz que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Ainda segundo o relatório da Polícia Federal, não é necessário ouvir o depoimento do presidente sobre o caso

Publicado em 31/01/2022 às 17h45 · Atualizado em 08/03/2022 às 16h51
PF diz que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Para a Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin. A posição da corporação está contida no Relatório final encaminhado Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31).

O relatório de 52 páginas é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores. A conclusão da PF é que não ficou demonstrado de forma material o crime de prevaricação por parte de Bolsonaro.

De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio.

“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PF. “O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime.”

A PF informa que também entendeu não ser necessário ouvir Bolsonaro no inquérito.

Ao longo da investigação, prestaram depoimentos o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, a diretora-executiva da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades, o diretor-presidente da mesma empresa, Francisco Maximiano, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o assessor especial da Casa Civil Antônio Elcio Franco e o ajudante de ordens da Presidência Jonathas Diniz Coelho.

Caso Covaxin

O inquérito foi instaurado em julho a pedido da PGR. A investigação apura suposta prevaricação de Bolsonaro em não requisitar à Procuradoria Geral a abertura de uma apuração sobre suposto caso de superfaturamento na negociação da compra –que nunca se concretizou– da vacina Covaxin.

Suspeitas sobre a possível aquisição do imunizante teriam sido levadas ao conhecimento de Bolsonaro em 20 de março de 2021 pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

O relatório da PF concluiu que não há um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz.

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