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PL para barrar medidores aéreos na Câmara é inconstitucional, avalia advogado

Mesmo com mérito ao legislar sobre poluição visual, Allan Magalhães aponta que projeto pode ter o mesmo destino de lei aprovada na ALE-AM, barrada no STF

Publicado em 07/03/2023 às 11h31 · Atualizado em 07/03/2023 às 11h46
PL para barrar medidores aéreos na Câmara é inconstitucional, avalia advogado
Foto: Arquivo A CRÍTICA

 

O Doutor em Direito, Professor Universitário e Articulista Allan Magalhães fala  como a PL para barra os medidores aéreos é incostitucional. Leia o artigo na íntegra.

 

A Câmara Municipal de Manaus em uma nova tentativa de impedir a instalação dos “medidores de energia elétrica aéreos” (SMC – Sistema de Medição Centralizada) se vale de um projeto de lei (PL nº 375/2022) que inclui um novo parágrafo ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.208, de 2017. Esta Lei trata da obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes.  

No caso, a alteração proposta é categórica em proibir a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica. A justificativa que acompanha a proposição legislativa é no sentido de que referidos medidores tem alta capacidade poluidora, pois atraem um enorme emaranhado de fios, e, portanto, devem ser proíbidos sob a perspectiva do urbanismo e do interesse local. 

Esta proposição legislativa tem o mérito de externar na sua justificativa uma preocupação com o combate à poluição visual, e até mesmo, com uma espécie de estética da cidade, tema importante que, recentemente, foi objeto de defesa de dissertação de mestrado na Universidade de Fortaleza na qual fiz parte da banca avaliadora. 

Leia aqui a tese completa.

Contudo, o projeto de lei municipal, mesmo invocando uma preocupação com a estética urbana em sua justificativa é de efetividade duvidosa, porque não muda o conceito de fiação aérea que causa poluição visual, pela de fiação subterrânea. Ou seja, mantém o mesmo modelo poluidor, não promovendo alterações efetivas que assegurem a estética urbana e combata a poluição visual. 

Além disso, mesmo com essa preocupação estética, a matéria continua versando sobre a relação jurídica entre a União e a Concessionária de serviço público de energia elétrica, o que já foi inclusive objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em relação a Lei do Estado do Amazonas que estabelecia proibição semelhante, firmando a tese de que “É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria” (ADI nº 7225). 

Desta feita, a tentativa de insurgência do legislativo municipal em impedir a instalação dos “medidores de energia elétrica aéreos” tende a ter o mesmo destino daquela do Legislativo Estadual (Lei nº 5.981/2022) em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual seja, a declaração de inconstitucionalidade.  

Por fim, como o Projeto de Lei municipal nº 375/2022 traz a tona uma preocupação com a estética urbana, espera-se que essa pauta seja uma constante na Câmara Municipal e que os Poderes Legislativo e Executivo municipais atuem de forma estrutural para assegurar a qualidade de vida na cidade de Manaus, pela efetivação, dentre outros direitos, pelo direito à beleza da cidade como defendido no trabalho acadêmico citado. 

 

 

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