PL proíbe medidores aéreos
As instalações dos medidores estavam suspensas pela Justiça desde o dia 21 de janeiro, mas foram liberadas posteriormente
Os deputados que compuseram a Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) da Amazonas Energia apresentarão um projeto de lei proibindo a instalação dos medidores aéreos no Amazonas. As instalações dos medidores estavam suspensas pela Justiça desde o dia 21 de janeiro, porém, em maio deste ano, o juiz Manuel Amaro de Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou o recurso da empresa e autorizou a instalação dos novos aparelhos.
É feio – De acordo com o relator da CPI, deputado Carlinhos Bessa, além de impedir que os clientes acompanhem o consumo de energia, os equipamentos “enfeiam” a cidade. “Vai na contramão do desenvolvimento de uma cidade. Algumas (outras cidades) já não possuem mais nem fios pelas ruas”, disse.
Podcast – O deputado foi o entrevistado ao vivo no podcast do Sim&Não de ontem, que está no ar em todas as plataformas de áudio (Youtube, Deezer e Amazon) e também no YouTube, no canal do acritica.com.
Errata – Em nota publicada na edição da última terça-feira, erramos ao dizer que deputado estadual Fausto Santos Jr. (União Brasil) tentará se reeleger neste pleito. Fausto é pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil.
Fora… – Uma carta enviada pelo presidente do PSDB, Bruno Araújo, ao senador Plínio Valério sepultou as chances do parlamentar entrar na disputa ao governo do Amazonas. No último dia 17, Bruno Araújo escreveu ao senador que, diante da federação formada pelos tucanos com o Cidadania, o PSDB terá dez candidatos a governos e o Cidadania apenas um, justamente no Amazonas.
…da disputa – Esta carta da liderança tucana veio à tona somente nesta terça-feira, após ser publicada pelo também senador Izalci Lucas, que a divulgou para comemorar o fato de ser confirmado como candidato tucano ao governo do Distrito Federal.
Inspeção… – O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucionais trechos da Lei Estadual n.º 3.564/2010 (artigo 4.º, inciso V e parágrafo 5.º, e artigo 5.º), que instituiu a Taxa de Inspeção Veicular Ambiental. A decisão foi unânime, na sessão de ontem, em uma a Ação Direta de Inconstitucionalidade de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público.
…veicular – Em 2017, o colegiado havia concedido medida cautelar na ADI determinando a suspensão dos efeitos dos trechos questionados, assim como das portarias de regulamentação. No Acórdão são destacadas duas teses para fundamentar a decisão na ADI: a vedação à remuneração do exercício de poder de polícia por tarifa ou preço público, e a vedação à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.
O voto – Em seu voto, o desembargador Yedo Simões observa que a concessão ou delegação da atividade de fiscalização em si, a princípio, não seria o problema, mas que a delegação da cobrança do tributo por particular ofende a Constituição. Isto porque somente possuem competência tributária ativa as pessoas jurídicas de direito público, não sendo possível tal delegação.