Plínio Valério classifica como ‘equívoco’ decreto dos Concentrados
Caso o decreto não seja corrigido, ele inviabilizará a manutenção das indústrias de concentrados na ZFM, disse o senador do Amazonas
O senador Plínio Valério (PSDB) alertou nesta terça-feira (20) que o decreto 10.253/2020 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ontem (19), que mantém a alíquota do IPI do Polo de Concentrados em 8%, “só produzirá efeitos” a partir de fevereiro de 2021.
A assessoria técnica do senador concluiu que o decreto assinado pelo presidente alterou a alíquota do IPI dos produtos classificados na NCM 2106.90.10, de 0% para 8%.
Conforme a assessoria técnica do senador, as alíquotas para os concentrados de bebidas estão previstas no Ex 01 e Ex 02 da NCM 2106.90.10 (Nomenclatura Comum do Mercosul), que até 30/11/2020 é de 8% e, segundo este decreto, “volta para a alíquota padrão de 4%, a partir de 01/12/2020”.
Plínio acredita que houve um equívoco por parte do Ministério da Economia na elaboração do decreto. Ele garantiu que vai agir junto ao ministério para que se “corrija o mais rápido possível” a fim de reduzir o impacto negativo dessa medida, uma vez que o “decreto nº 10.523/2020, só produzirá efeitos a partir de 01/02/2021, em razão da noventena”.
Para o tucano, caso o decreto não seja corrigido, inviabilizará a manutenção das indústrias de concentrados na Zona Franca de Manaus (ZFM) pois “a diferença de 4% é muita pequena para tornar os produtos aqui fabricados competitivos com os fabricados em outras unidades federadas”.
Para o Centro da Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM) e a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), o percentual atual mantido pelo novo decreto (10.523/2020) de 8% é o ideal, uma vez que consegue manter a competitividade do setor, que gera cerca de sete mil empregos de forma direta e indireta no Estado.
Essa alíquota já chegou a ser de 20% até 2018. No mesmo ano, o então presidente Michel Temer (MDB) diminuiu progressivamente até 4%.