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Portarias inéditas agilizam tramitação de processos do INSS no Amazonas

Assinados em conjunto pela Procuradoria Federal no AM e pela Justiça Federal no AM , os acordos simplificam os procedimentos e dispensam vários atos processuais que atrasariam a tramitação dos processos do INSS

Publicado em 19/06/2020 às 20h15 · Atualizado em 22/03/2022 às 17h13
Portarias inéditas agilizam tramitação de processos do INSS no Amazonas

Para agilizar a tramitação de processos em face do INSS, membros da Procuradoria Federal no Amazonas e da Justiça Federal no AM assinaram, na primeira quinzena de junho, portarias inéditas em conjunto. Os acordos foram firmados pelo procurador-chefe Daniel Ibiapina Alves e pelos magistrados federais de Manaus e Tabatinga.

De forma resumida, o rito do Juizado foi ainda mais simplificado, com a PF-AM dispensando a intimação de vários atos processuais. “Dispensamos a intimação de quaisquer atos que não ensejassem uma manifestação meritória por parte da PF-AM, como por exemplo designação de perícias e audiências”, explicou o procurador-chefe Daniel Ibiapina.

Por sua vez, a Justiça Federal institucionalizou a intimação direta do INSS para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a implantação de benefícios. “As sentenças da Justiça Federal sempre foram muito bem parametrizadas, informando todos os dados que o INSS precisa para o imediato cumprimento. Com a intimação direta da Autarquia, ganha-se tempo a favor do segurado, que espera a implantação do seu benefício”, concluiu Daniel Ibapina.

Para a Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas e Coordenadora do Juizado Especial Federal em Manaus, “A Portaria Conjunta se alinha em sua inteireza com os tempos atuais. Pioneira, busca agilizar a prestação jurisdicional e a satisfação do direito ao segurado em tempo mais célere, dispensando, inclusive, a realização de audiências e expedição de cartas precatórias às Comarcas do Interior do Estado, quando a possibilidade de composição emerge das provas juntadas à inicial. Outro ponto fulcral é a execução invertida que exonera os advogados das partes de elaborar os cálculos de liquidação do título executivo judicial”.

De acordo com o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, titular da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, “A finalidade da Portaria Conjunta é racionalizar a atividade jurisdicional, a fim da fomentar a maior resolutividade das demandas através da conciliação e facilitar o cumprimento das sentenças, a fim de que a pretensão dos jurisdicionados seja atendida rapidamente. Trata-se de aplicação efetiva do princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do novo Código de Processo Civil, pelo qual todos os atores processuais, partes e advogados, além do juízo, devem agir articuladamente para obtenção da justiça e efetividade, em tempo razoável.”

Segundo o Juiz Federal Fabiano Verli, titular da Subseção Judiciária de Tabatinga, “a iniciativa é pioneira pela sua amplitude e pela sua intenção firme de pôr de lado arcaísmos e distanciamentos entre os atores processuais que apenas custam tempo e dinheiro, que tanto faltam para que o setor público realmente preste um serviço à altura dos tributos que cobra. O jurisdicionado só tem a ganhar.”

Por fim, o Procurador-chefe Daniel Ibiapina destacou que a iniciativa reflete o espírito dos Procuradores Federais de trabalhar com afinco para otimizar os serviços públicos consumidos pelos contribuintes. “O cidadão é a nossa maior prioridade, sempre”, pontuou.

As tratativas ocorreram pelos vários meios eletrônicos disponíveis, respeitando as determinações de distanciamento social. Em Maio, a PF-AM empreendeu iniciativa semelhante com o Tribunal de Justiça no Estado do Amazonas, que inclusive foi destaque na página do Conselho Nacional de Justiça.

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